Com a reforma da previdência em pauta e, posteriormente, a tributária, questões econômicas levam a inúmeras discussões no país. Desta forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não fica de fora e se apresenta como assunto relevante e tem levantado dúvidas. Diante dos questionamentos, é importante frisar que as regras do Instituto não impactam apenas o empregado, mas também o empregador.
Cálculos mal feitos podem representar prejuízo ao bolso do empregador e o resultado desta ineficiência, é o recolhimento de um valor maior do que o necessário, ao longo dos anos. Empresas que realizaram recolhimento de valores ao INSS de forma incorreta, utilizando uma base de cálculo majorada, podem, de forma administrativa, obter sua recuperação, a fim de corrigir a contribuição realizada indevidamente.
O problema se dá, em primeiro modo, por ineficiência da metodologia no sistema do governo. Os sistemas da Receita Federal, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e do Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), não possuíam integração, o que ocasionava o impedimento da exclusão de verbas que não compõem a base do cálculo do tributo, fazendo com que algumas empresas continuassem pagando além do necessário.
Atualmente, mesmo com o e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) inúmeras instituições ainda não fazem a exclusão permitida e pagam mais que o devido. Os tributos recolhidos ao longo dos últimos cinco anos, representam um valor equivalente a duas folhas de pagamento, o que poderia ser revertido para a empresa, mediante compensação nas contribuições previdenciárias futuras.
Diante disto, é importante ressaltar que com rapidez, pode-se gerar um relatório, em que conste as verbas pagas de forma indevida, com seu valor atualizado pela Selic (taxa básica de juros da economia) e que permita, à empresa, visualizar o quanto teria direito à compensar. O procedimento de recuperação consiste na análise de determinados documentos, tendo como primeiro passo, checar as últimas três folhas de pagamento. Desta forma, em um prazo de 72 horas, é apresentado um relatório prévio a demonstrar se há ou não verbas pagas indevidamente. Importante esclarecer, que as empresas no Simples, aquelas que já realizaram compensações e as que aderiram à desoneração da folha, não podem se valer do procedimento.
O Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) também serve como comprovante da declaração das contribuições que podem ser recolhidas pela Previdência Social. Outra análise se dá na quitação da Guia da Previdência Social (GPS) – em sua tabela de incidência de verbas que constam no resumo da folha de pagamento e que possuem incidência de INSS.
Por último, a classificação de quem busca recuperação. É necessário saber se houve desoneração no período em que se pretende realizar a apuração, caso tenha sido classificado pelo Simples Nacional ou se houve parcelamento de INSS. A restituição ainda é possível na cessão de mão de obra. Neste caso, além dos documentos, para a apuração é necessário realizar uma análise nas correspondentes fiscais.
Artigo de:
Dr. Alessandro De Rose Ghilardi
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Fonte: Jornal Contábil