Segundo o advogado e consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Gonçalves Sobreira, a simples inadimplência não deve ser motivo para tipificação enquanto crime
A Fecomércio-Ce deu início na quinta-feira, 09/01, ao Ciclo de Palestras 2020, iniciativa que visa esclarecer aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo do Estado temas como economia, política, gestão e administração. Com a presença de empresários, conselheiros, membros de sindicatos e demais instituições parceiras, como a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), o primeiro encontro foi ministrado pelo advogado e consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Gonçalves Sobreira, que falou sobre a “Criminalização da Inadimplência do ICMS”.
O presidente do Sistema Fecomércio, Maurício Filizola, abriu a palestra destacando que esses encontros são de fundamental importância tanto para o fortalecimento da representatividade de todos os envolvidos no setor, mas, principalmente, por levar temas que fazem parte da rotina e do dia a dia dos empresários. “Precisamos debater e esclarecer, de forma ampla, esses assuntos, que são fundamentais para que estejamos cada vez mais seguros para as tomadas de decisões”, afirmou.
A discussão sobre a inadimplência do ICMS ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à decisão de tratar como crime a dívida do imposto declarado e não pago, enquadrando o caso como apropriação indevida de dinheiro de tributos. Isso quer dizer que, na prática, os responsáveis por empresas que declararem o pagamento do ICMS, mas, por alguma razão, não fizerem o recolhimento, poderão responder por crime punível com até dois anos de prisão.
Para Hamilton Gonçalves Sobreira, a simples inadimplência não deve ser motivo para tipificação enquanto crime. “O que se percebe é a criação de um crime sem que haja lei específica mencionando esse fato. Mesmo assim, o STF entendeu que referida conduta pode ser tipificada como crime. Ocorre que não há responsabilidade objetiva em direito penal, não podendo o contribuinte ter culpabilidade criminalmente pelo fato de não ter pago ICMS”, pontuou o especialista.
Ele, no entanto, fez questão de esclarecer que o mero inadimplemento não leva a caraterização criminosa. Isso porque, de acordo com Sobreira, existe uma diferença entre os que não pagam porque não podem e aqueles que não pagam porque não querem. “Não pagar o ICMS não vai fazer de você um criminoso”, afirmou. Dessa forma, mesmo quando haja o entendimento que se trata de um crime, o advogado destaca a importância de ser comprovar a real intenção de não pagar.
Embora considere absurda a penalização do empreendedor, Hamilton Gonçalves Sobreira afirma que, no momento, há inúmeras teses de defesa em face da tentativa de criminalização de eventual inadimplência. Diante de um cenário que pode trazer complicações para os empresários, seu conselho é que as empresas se resguardem com uma boa consultoria jurídica e contábil para evitar problemas que podem gerar maiores complicações.
Por Fecomércio CE
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Fonte: Contabilidade na TV
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