A pandemia do covid-19 continua causando estragos na economia. Inúmeras empresas estão agonizando e, muitas, se quer conseguiram a recuperação judicial. O motivo é a reforma da Lei criada pela Lei de Falências e Recuperação de Empresa, trazendo mudanças nos procedimentos que acarretaram maior exigência não só para a recuperação, mas também para o pedido de falência.
A reforma inverteu os princípios da Lei 11.1101/2005 que previam a preservação da empresa instrumento de geração da atividade econômica e de impostos, a proteção dos trabalhadores e da sua renda e a proteção dos interesses dos credores. Para se ter ideia, em 2020, mesmo com o notório impacto provocado pelo isolamento social, o número de recuperações judiciais e falências não tiveram o mesmo aumento, o que seria natural.
Dos mais de 920 processos com pedido de recuperações, 22% não foram autorizados. O principal motivo de rejeição é a falta de atendimento dos requisitos mínimos exigidos para pedir o benefício da recuperação judicial, levando em conta que 86% deles foram de pequenas e médias empresas, que fatalmente são as que mais sofrem em períodos de crise econômica.
Para 2021, a expectativa da retomada da economia é a esperança de todos. Mas, se o governo não conseguir controlar a pandemia e aquecer a economia, com um plano de vacinação eficaz, a inadimplência das empresas e pessoas físicas poderão elevar o número de pedidos de falências e recuperações judiciais a partir do segundo semestre.
Para se ter uma noção da proporção de consumidores endividados no país, de acordo com a última apuração do Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, em janeiro de 2020, já tínhamos 63,78 milhões de consumidores inadimplentes, com R$ 258,12 bilhões de dívidas negativadas, equivalente a uma dívida média de R$ 4.046,81 por consumidor. Certamente, esses números podem ter tido um aumento significativo até o final do ano passado, quando o desemprego também bateu recorde, com mais de 14 milhões de pessoas.
O cenário ainda é complexo e o que se espera é que o mais rápido possível possamos frear a pandemia e os seus efeitos, alavancando gradativamente a economia. Caso contrário, o sofrimento das empresas permanecerá e os pedidos de recuperação judicial tenderão a crescer, embora as novas regras não ajudem muito os empresários no que diz respeito a esse benefício.
Ubirajara de Barros Júnior
Perito na área contábil, economista e vice presidente do Alto Conselho da APJERJ
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Fonte: Jornal Contábil
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