Imagem por @katemangostar / freepik

Com o fim de ano muitas obrigações devem ser cumpridas pelas empresas, como a apresentação de obrigações acessórias além de ter que realizar o cálculo do 13º salário dos funcionários.

No fim de ano o cumprimento dessas obrigações pode ser desgastante, por conta da grande quantidade de informações, mas, hoje viemos te ajudar a realizar o cálculo do décimo terceiro nesse final de ano.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar o cálculo do 13º salário corretamente, para evitar complicações para sua empresa.

Cálculo da 1ª parcela do 13º  salário

A primeira parcela (ou adiantamento) do décimo terceiro deverá ser paga anualmente entre os meses de fevereiro e novembro. O valor dessa parcela deverá ser equivalente a 50% do salário recebido pelo funcionário no mês anterior ao cálculo.

Se o funcionário realizar o requerimento no mês de janeiro do ano correspondente, a primeira parcela do 13º poderá ser paga juntamente com as férias.

O décimo terceiro é pago proporcionalmente considerando 1/12 avos por mês trabalhado, e uma fração igual ou superior a 15 dias trabalhados pelo funcionário será considerado mês integral para efeito do pagamento das parcelas.

O profissional que recebe salário variável terá o 13º salário calculado com base na média dos valores recebidos no ano, adicionada também a parte fixa do salário contratual, na forma prevista no art. 77 do Decreto nº 10.854/21.

Devem ser consideradas as regras previstas na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria no caso das parcelas variáveis 

Cálculo da 2ª Parcela do 13º  salário

O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser realizado  até o dia 20/12 de cada exercício e deve ter como base de cálculo a remuneração devida ao funcionário da empresa nesse mês.

Para definir o valor líquido que deve ser pago na 2ª parcela, se deve apurar o valor do décimo terceiro integral e depois deduzir o valor da 1ª parcela e os valores devidos pelo trabalhador para o INSS e o Imposto de Renda.

Devem ser observados os percentuais e limites estabelecidos nas Tabelas Progressivas de cálculo publicadas pela Previdência Social e pela Receita Federal.

Em alguns casos atípicos, a parcela pode ser descontada a título de pensão alimentícia por determinação da justiça.

Recolhimento de contribuições 

Até o dia 20/12 o empregador deverá realizar o recolhimento das contribuições incidentes sobre o valor do 13º salário integral.

As contribuições sociais  seguintes incidentes sobre o valor do décimo terceiro salário integral são as seguintes:

  • INSS Patronal; 
  • INSS descontado do funcionário;
  • Outras Entidades e Fundos (Terceiros);
  • RAT e FAP.

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Fonte: Jornal Contábil
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