Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui obrigações que precisam ser cumpridas para garantir a regularidade das empresas.
Por isso, chamamos sua atenção para o prazo final de entrega de duas importantes obrigações: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As informações desses documentos devem ser apresentadas até o dia 31 de maio, assim, a orientação é não deixar para a última hora!
Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre estas obrigações. Veja ainda quais empresas devem fazer o envio e em quais casos.
Simples Nacional
Antes de falarmos sobre as obrigações, é importante saber que o Simples Nacional foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e a burocracia enfrentada pelas pequenas empresas brasileiras.
Assim, podem optar por esse regime de tributação o Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento é de R$81 mil anual; além das Microempresas (ME) tendo limite de faturamento de até R$ 360 mil/ano.
Também podem aderir ao Simples Nacional as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem receita bruta anual de até R$4,8 milhões e aquelas que cumprem os requisitos de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Neste caso, a adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à ME ou EPP.
DEFIS
Esta declaração é obrigatória para as seguintes empresas:
- ME (microempresa);
- EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
- Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.
A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI). Sendo assim, através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas no que se refere ao pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Elaboração
Para fazer a DEFIS, reúna todas as informações financeiras da empresa como receitas, lucros, despesas, quantidade de empregados; participação dos sócios no capital social da empresa; ganhos líquidos, além de doações para a campanha eleitoral.
Depois, acesse o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), através do portal do Simples Nacional.
Escolha o tipo de declaração e registre todos os dados da empresa. Feito isso, envie o arquivo.
Saiba que a empresa que não fez o envio da sua declaração no ano-calendário anterior, fica impedida de apresentar a declaração neste ano.
Portanto, é necessário regularizar a situação de inadimplência, o que pode ser feito através do sistema próprio sistema PGDAS-D.
DASN-SIMEI
Vimos acima que o MEI (microempreendedor individual) não está entre as empresas que precisam apresentar a DEFIS. Mas essa categoria não fica isenta de uma obrigação: o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Através desta obrigação, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas do MEI no ano-calendário anterior.
No caso do MEI, o limite de faturamento é de até R$ 81 mil anual, então, essa informação precisa constar na declaração anual a fim de comprovar à Receita Federal que sua empresa está regular.
Além disso, também é informada a contratação de um empregado, se houver.
Envio da declaração
Diferente da DEFIS, o envio da declaração do MEI é feito através do Portal do Empreendedor, onde todos os procedimentos do MEI são realizados.
O acesso está sendo feito através do Portal gov.br. Então, depois de acessar a plataforma siga os seguintes passos:
- Busque pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”,
- A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores obtidos pelo MEI;
- Confirme o envio;
Caso você tenha deixado de enviar a declaração do ano anterior,saiba que é necessário regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021.
Lembre-se ainda que, deixar de cumprir com esta obrigação traz certos prejuízos à empresa. Uma delas é o impedimento da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que precisa ser pago mensalmente e se refere aos seguintes impostos do MEI:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).
Além disso, também incide multa por atraso no pagamento do DAS, que é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%.
Neste caso, o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.
O CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso. Se persistir nesta situação e houver débitos em aberto, é feita a baixa do MEI.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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