Empresas em situação irregular com o Estado têm até dia 30 para resolver

Empresas com processo de suspensão e perda ou desenquadramento de benefício ou incentivo fiscal têm até 30 de junho para se regularizar ou pedir reapreciação

Após ficar com o prazo suspenso desde março de 2020 devido a pandemia da Covid-19, a Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz- RJ) deu um ultimato até dia 30 deste mês. Isso significa que as empresas que estão respondendo a processos de suspensão e perda ou desenquadramento de benefícios ou incentivos fiscais precisam regularizar a sua situação ou pedir a reapreciação.

A Sefaz deu todo este tempo justamente para oferecer mais tempo às empresas que enfrentaram dificuldades por causa do desaquecimento da economia. No entanto, a partir de 1º de julho, quem não se regularizar ficará sujeito às penalidades previstas, nos termos da Resolução Sefaz 392/2022, publicada no Diário Oficial do último dia 13.

De acordo com o artigo 9°, parágrafo primeiro da Resolução 392/2022 considera-se cumprimento das obrigações tributárias acessórias a entrega das seguintes declarações referentes:

I – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI);

II – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);

III – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DeSTDA);

IV – Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN- IPM);

V – Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB ICMS);

VI – Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC);

VII – entrega de arquivos em meio óptico (Convênio ICMS 115/2003 ).

 Para as obrigações acessórias previstas no Decreto 47.512/2021 e na Resolução Sefaz 392/2022, o contribuinte deve se regularizar através do sistema próprio de cada obrigação acessória. 

Já a reapreciação de decisão em processos administrativos deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente nos mesmos processos por meio dos quais foi feita a notificação da decisão de suspensão, perda ou desenquadramento.

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Fonte: Jornal Contábil
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