No Brasil, ainda é muito comum que pais preparem seus filhos para assumirem a administração dos negócios da família, de modo que os descendentes sejam capazes de manter as engrenagens girando.
Neste contexto, enquanto algumas empresas conseguem transcender gerações, muitas outras sucumbem quando são passadas aos herdeiros. Conforme publicação do portal Terra, em março de 2019, cerca de 75% das empresas familiares vão à falência após os herdeiros do fundador assumirem sua administração.
Mas afinal de contas, com quem fica a administração da empresa, após o falecimento do titular fundador? É certo que o negócio irá permanecer na família?
De imediato, já vale dizer que a resposta para tais questões depende. Isto porque, sucessão da empresa será determinada de caso para caso.
Utilizando o exemplo de uma sociedade limitada, por norma, as quotas que o patriarca possuía na empresa serão liquidadas. Isto significa, que será levantado um valor exato da participação do pai, e conceder as quantias devidas aos herdeiros.
Nesse cenário, os herdeiros não integrarão o quadro societário, ou seja, sua participação na empresa será completamente extinta. Desta forma, permitindo que os sócios nomeiem outro.
Contudo, esta não é a única situação que estabelece a sucessão da administração de uma empresa, de modo que há sim, a possibilidade de os herdeiros assumirem os negócios. Até porque, na maioria dos casos, a ideia é manter a empresa na família.
Quando os herdeiros assumem a administração da empresa?
Passar os negócios para os herdeiros, é uma prática ainda mais comum em empresas familiares. Em geral, é determinado um contrato social que viabilize a ingressão dos herdeiros na sociedade.
Também é comum que mediante negociações com outros sócios, estes por si só, incluam os herdeiros no quadro societário. Neste cenário, os filhos ficaram com as quotas que pertenciam ao falecido.
Caso o patriarca tenha deixado mais de um filho, as quotas deverão ser distribuídas igualmente entre eles. Desta maneira, os herdeiros em questão ganharam o direito a voto na empresa.
Ainda sim, será preciso estabelecer quem será o novo administrador. Isto será decidido por todos que integram o quadro societário. Em resumo, segundo o determinado pela lei, a decisão irá recair sobre os sócios que representem mais da metade do capital social, ou seja, 50,1%.
Por fim, ainda há maneiras de evitar essas burocracias de disputa por votos. Dentre elas, está a prática de colocar no próprio contrato social como será determinada a nova administração da empresa, no caso da morte do fundador.
Desta forma, evitando futuros transtornos para os herdeiros cotados para assumir a responsabilidade de administrar a empresa em questão. Em resumo, um bom planejamento é a chave para poupar tempo e dinheiro.
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Fonte: Jornal Contábil
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