As empresas precisam ficar atentas a uma importante obrigação que vence nesta próxima sexta-feira, dia 27 de fevereiro. Estamos falando das entregas dos informes de rendimento para o Imposto de Renda 2026.

Os informes de rendimento são documentos fundamentais para que os contribuintes possam enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.

Neste documento estão algumas das informações mais importantes do contribuinte, como os rendimentos obtidos pelo trabalhador no último ano base (2025), que serão cobrados na declaração deste ano.

A Receita Federal é clara: o empregador que não fornecer o comprovante de rendimento dentro do prazo para o trabalhador, ou mesmo que o envie com erros, ficará devidamente sujeito ao pagamento de multa pesada.

Conforme regra, o informe de rendimentos deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Para o trabalhador que está preocupado, o prazo para entrega por parte do empregador ainda não venceu, mas pode fazer uma cobrança cordial ou mesmo um lembrete.

Prazos e regras da declaração do Imposto de Renda 2026

As regras relativas à declaração do Imposto de Renda deste ano ainda não foram reveladas, mas devem ser divulgadas pela Receita Federal já nos próximos dias.

A expectativa é que não tenhamos grandes mudanças com relação às regras do ano passado, incluindo o prazo de entrega da declaração, que deve começar no próximo dia 16 de março e se encerrar no dia 29 de maio.

Para quem já quer adiantar seu lado quanto à entrega da declaração, as regras devem ser basicamente as mesmas do ano passado, especialmente porque a nova isenção de R$ 5 mil só terá efeito na declaração do próximo ano.

Dessa forma, os contribuintes podem esperar que devem declarar o Imposto de Renda 2026:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 200 mil em 2025;
  • Quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais em 2025;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Quem realizou operações de alienação de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil e apuração sujeita a imposto.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não começou, e os contribuintes têm tempo suficiente para se prepararem para a entrega que deve começar nas próximas semanas.

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