Na última quinta-feira (9), foi publicado no Diário Oficial da União, uma portaria que institui novas regras para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil (agora Bolsa Família). A modalidade já estava suspensa por pouco menos de um mês, e agora retorna com mudanças.
De imediato, cabe ressaltar que os novos moldes valem somente para os empréstimos solicitados a partir do último dia 9 de fevereiro. Isto é, os contratos que já estão em vigor, não sofreram as mudanças referentes às novas regras previstas na portaria.
Em suma, as alterações ocorreram devido ao crítico cenário de inadimplência vivido pelo país. Além disso, críticas já vinham sendo direcionadas à modalidade, em virtude da natureza assistencial e social do programa.
“O Bolsa Família não é salário, é bolsa, uma proteção emergencial para garantir que a pessoa tenha apoio pra garantir elevação da condição de renda com emprego ou empreendedorismo. O que se fez ali foi uma perversidade com uma taxa de juros fora do padrão, nós reduzimos em 30% nessa taxa, coloca um limite porque reconhece para situações emergenciais”, argumentou o Ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias.
Como funciona o consignado?
Antes de conferir as mudanças aplicadas pelo Governo Federal, é essencial compreender como a modalidade de consignado opera. De modo breve, são empréstimos cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do contratante.
Em outras palavras, assim que o benefício ou salário cair na conta do devedor, a instituição que concedeu o empréstimo irá descontar o valor da dívida mensal. Ou seja, o abatimento das parcelas é automático, logo, se o contratante recebe, o banco será pago.
No âmbito do Bolsa Família, por exemplo, supondo que o beneficiário contraiu uma parcela de R$ 100 através do consignado, ao receber a quantia mensal de R$ 600, ele ficará apenas com R$ 500, visto que os R$ 100 serão destinados ao pagamento da dívida.
Veja o que muda para a modalidade do Bolsa Família
As condições praticadas através do consignado no último ano, era similar à operação concedida aos aposentados. Isto porque, a margem consignável era de 40%, ou seja, o contratante poderia comprometer até 40% da sua renda mensal no empréstimo, o que na ótica de muitos representava um grande risco de endividamento para o público do Auxílio Brasil.
Com a alternância do governo em 2023, o programa retomou o antigo nome Bolsa Família, além de estipular mudanças para os beneficiários, a exemplo da parcela adicional de R$ 150,00 voltada a grupos familiares compostos por crianças com menos de 6 anos. A última alteração foi, justamente, referente às condições do empréstimo consignado oferecido aos contemplados pelo benefício.
Nesta linha, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, anunciou, em portaria, certas limitações quanto ao desconto mensal, juros e número de parcelas que podem ser contraídas na operação.
Conforme as regras publicadas no DOU, os novos solicitantes do empréstimo poderão comprometer até 5% do valor do benefício do consignado, frente aos 40% antes praticados no Auxílio Brasil. As taxa de juros praticadas também sofreram uma queda percentual, de modo que o limite saiu dos 3,5% para 2,5%.
Por fim, a portaria determinou que o empréstimo consignado pode ter no máximo 6 parcelas mensais. Antes, a dívida contraída poderia ser dividida em até 24 prestações.
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Fonte: Jornal Contábil
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