Foto: José Cruz / Agência Brasil

O deputado Mendonça Filho (União-PE) é autor de um Projeto de Lei 34/23 que proíbe a oferta de empréstimo  tendo como base o uso de parcelas do Bolsa Família como garantia para a concessão de empréstimos consignados.

O Projeto de Lei 34/23 proíbe a oferta de empréstimo tendo como base a retenção de parcela de benefícios de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família .

O projeto tem como objetivo revogar o artigo da Lei do Crédito Consignado. Atualmente, ele está em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado é contra a forma usada para que o beneficiário do programa de distribuição de renda tome um empréstimo, que segundo ele, tem taxas de juros elevadas, de até 3,5% ao mês. Ele disse que quando as parcelas começam a ser cobradas, a pessoa passa a ficar sem boa parte do seu benefício. Neste caso, a família fica impedida de se alimentar.

“Importante notar que o público-alvo das políticas de transferência de renda são as pessoas com pouca ou nenhuma educação financeira, podendo ser influenciadas por operadores inescrupulosos que pouco se importam com as consequências trágicas resultantes da contratação de uma operação de crédito como essa”, complementou Mendonça Filho.

A proposta ainda será despachada para a análise das comissões da Câmara.

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Empréstimo consignado

Até fevereiro deste ano, os beneficiários do Auxílio Brasil podiam solicitar o empréstimo consignado, no entanto, no dia 24 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal, suspendeu de forma definitiva a concessão do empréstimo. 

Os beneficiários do Auxílio Brasil já estavam impedidos de realizarem novas contratações desde 12 de janeiro de 2023. 

A nova presidente da Caixa, Rita Serrano, disse que o banco vai deixar de aderir às novas regras do consignado, criado no ano passado e alterado neste ano, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os beneficiários que já tinham fechado contratos de empréstimo consignado, vão ter que arcar com o pagamento das parcelas, sendo elas descontadas de forma automática da folha de pagamento do benefício.

“Para os contratos já realizados, nada muda. O pagamento das prestações continua sendo realizado de forma automática, por meio do desconto no benefício, diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)“, destacou a instituição financeira, em nota à imprensa.

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Fonte: Jornal Contábil
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