Ao que tudo indica, muito em breve, os beneficiários do Auxílio Brasil, já poderão contratar a modalidade de empréstimo consignado. De acordo com o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, a liberação do crédito deve ocorrer ainda neste mês de setembro. .

Vale ressaltar que apesar de as instituições financeiras já estarem realizando o pré-cadastro ainda não foi definida a liberação oficial. Em suma, a modalidade está passando pelos últimos ajustes e regulamentações para enfim estar disponível aos beneficiários do programa. 

Diante das etapas finais do processo, muitos já esperam ansiosamente contratar, de modo que já há questionamentos a respeito das condições do empréstimo, como valor, taxa de juros e parcelamento. 

Sobre estes pontos, “o Ministério da Cidadania esclarece que, para o empréstimo consignado destinado a beneficiários do Auxílio Brasil, as taxas de juros, prazos de pagamento, número de parcelas e carência serão definidos pelas instituições financeiras cadastradas para realizar a operação.”

Empréstimo de R$ 2.500

Como previamente dito, o valor total dos empréstimos será definido por cada banco habilitado a operar com a modalidade de crédito. Sendo assim, não há um valor fixo, todavia, algumas instituições já estão estudando a liberação de quantias entre R$ 2.000 e R$ 2.500. 

Segundo Ronaldo Bento, já há um total de 17 bancos confirmados que, em breve, já operarão com os empréstimos. Dentre as instituições que estarão habilitadas, podemos citar a Caixa Econômica Federal, BMG, Banco Safra, Daycoval e Banco Pan.

“Hoje já temos quase 17 instituições financeiras homologadas pelo Ministério da Cidadania aptas à concessão do empréstimo consignado. É um número que mostra o interesse do mercado em disponibilizar o crédito consignado a essa população” afirmou o ministro.

Por fim, vale lembrar que os contratantes poderão comprometer no máximo 40% do benefício no empréstimo (margem consignável). Isto é, os interessados terão a possibilidade de assumir parcelas de até R$ 160, neste caso restando R$ 240 para o beneficiário movimentar.  

Fonte: Jornal Contábil
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