Na próxima segunda-feira, dia 25 de julho, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para contratação de crédito. A nova rodada de empréstimos foi viabilizada em portaria editada pelo Ministério da Economia.
Em suma, os empréstimos poderão ser contratados por microempreendedores individuais (MEI), cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, e por pequenas empresas, que possuem um rendimento de no máximo R$ 4,8 milhões, ao ano. O faturamento analisado será referente ao acumulado dos 12 meses do último ano.
Conforme as estimativas, serão liberados 50 bilhões em recursos do Pronampe, até dezembro deste ano. Vale lembrar que o programa foi criado ainda em 2020, no intuito de atenuar os impactos econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19. Mediante a sanção do presidente, a nova fase da medida irá se estender até dezembro de 2024.
Os empréstimos poderão ser contratados em instituições financeiras adeptas do programa. Em resumo, empresas que desejam operar com o Pronampe devem estar devidamente habilitadas junto ao administrador da iniciativa.
Condições dos empréstimos – juros, valores e parcelamento
Em relação aos juros, o programa se utiliza da Taxa Selic que atualmente está em 13,25%, somado a um percentual de 6%. Isto é, os empréstimos através do Pronampe terão uma taxa de juros de, ao menos, 19,25% ao ano.
A quantia liberada para cada operação corresponderá a 30% da receita bruta anual do último ano ou R$ 150 mil, sendo possível contratar o menor dos dois valores. Em relação ao pagamento, o empreendedor poderá dividir a dívida em até 48 parcelas mensais, sendo necessário respeitar a carência máxima de 11 meses, que está incluído no prazo.
Como e onde contratar os créditos
O primeiro passo é escolher uma das instituições financeiras participantes do programa. Para saber quais empresas estão habilitadas e trabalham com a operação, basta conferir a lista no site do Banco do Brasil.
Em suma, a contratação será viabilizada mediante a autorização do contratante, para que a Receita Federal compartilhe o faturamento com a instituição financeira escolhida. O procedimento pode ser feito de maneira totalmente digital através do portal e-CAC, no site da receita, procurando pela opção “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Fonte: Jornal Contábil
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