A partir da próxima sexta-feira, 6 de janeiro, os atuais incentivos para micro e minigeradoress de energia elétrica renovável chegam ao fim. Como consequência o produtor e consumidor que investiu na geração de sua própria energia elétrica perderá as atuais isenções de distribuição e encargos.
Havia uma esperança por parte da aprovação do Projeto de Lei 2.703/2022 pelo Senado Federal, que altera a Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a fim de aumentar o prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
Dessa forma, o produtor ou consumidor que não estiver conectado à rede de distribuição até o fim desta semana perderá as isenções de distribuição e de encargos, o que tornará a produção de sua própria produção e geração distribuída menos atrativa.
Congresso pode reverter a situação
O Projeto de Lei 2.703/2022 em discussão no Congresso aumenta em seis meses o prazo para a instalação de microgreradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas pelo uso da rede de distribuição de energia.
Ao estabelecer uma extensão do prazo para o protocolo de solicitação de acesso a distribuidora o Projeto de Lei permitiria que mais participantes do Sistema de Compensação de Energia elétrica na modalidade microgeração ou minigeração própria possam contar com isenção de natureza fiscal que valem até o dia 31 de dezembro de 2045.
O que muda para os consumidores
Sob ótica da nova lei, os consumidores que geram sua própria energia, passarão por mudanças que os obrigará ao pagamento de uma tarifa sobre a distribuição dessa energia.
Essa tarifa é chamada de TUSD Fio B, ou de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, e quem optar pela instalação do sistema de energia solar até o próximo dia 6 de janeiro ficará isento do imposto da energia solar até 2045.
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Fonte: Jornal Contábil
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