Em um país com alta taxa de desemprego em 11%, é compreensível que haja muitos cidadãos com o nome negativado nos sistemas de proteção de crédito. Mas você sabe o que significa uma dívida que “caducou” e uma dívida que “prescreveu”? A seguir, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Ahmed El Khatib explica a diferença.
Dívida caduca
“Vou ilustrar a diferença por meio de um exemplo. Imagine que uma pessoa fez uma compra parcelada em 24 meses numa loja para a aquisição de um eletrodoméstico, e por algum motivo não conseguiu honrar as quatro últimas parcelas. De acordo com a Lei, após a empresa notificar essa pessoa cobrando pelo pagamento, a loja pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e solicitar a inclusão do nome dela numa lista de ‘negativados’ por conta dessa dívida. Dessa forma, o CPF dessa pessoa ficará com restrições de crédito. Depois de cinco anos com o CPF com restrições, esses serviços são obrigados a excluir aquela dívida do registro dos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou”, explica.
Desse modo, caducar uma dívida significa que o nome não pode mais ficar “sujo” por ter deixado de pagá-la. Ainda mais, depois desse tempo, a dívida deixa de impactar o seu score de crédito, a “nota” dada a uma pessoa de acordo com o seu histórico de pagamentos.
Isso ocorre por conta do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que após esse período ninguém pode mais continuar tendo restrições à obtenção de crédito por causa de uma pendência.
Deixar uma dívida caducar pode até trazer um alívio momentâneo, pois o nome da pessoa passa a ficar “limpo” junto aos órgãos de proteção de crédito. Entretanto, as dívidas caducadas podem e são acessadas pelos bancos, uma vez que mantem suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), como os do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
“A pessoa que deixou a dívida caducar pode ter problemas ao tentar um financiamento no banco, uma nova linha de crédito pessoal e até mesmo, em alguns casos, para emissão de um cartão de crédito. Mas ainda que o consumidor tenha um histórico de dívidas caducadas, é possível que ele consiga um financiamento imobiliário, por exemplo. Mas isso depende de cada instituição financeira. Existem bancos que sequer permitem que um consumidor com dívida caducada abra uma conta corrente ou solicite um cartão de crédito. Para além do score baixo, o consumidor que não honra seus compromissos achando que eles irão ‘caducar’ pode sofrer com taxas de juros mais altas, ainda que consiga um empréstimo, pois a confiança do banco é baixa, em função desse histórico de dívidas não quitadas”.
Dívida prescrita
Já a prescrição de uma dívida acontece quando a empresa não tem mais o direito de fazer a cobrança por via judicial. Isso acontece porque existe um tempo específico para entrar com um processo judicial contra uma pessoa que está devendo.
“Assim, quando a empresa perde esse prazo, ela também perde o direito de entrar com ação na Justiça para cobrar a dívida. Então, dizemos que a dívida prescreveu. Em resumo, uma dívida só prescreve caso a empresa não tenha feito a cobrança do valor durante o tempo previsto em lei”, aponta Ahmed.
Nunca mais vou ter crédito?
O professor lembra que é possível obter crédito e financiamentos, mesmo após ter o nome “sujo”. Mas as instituições financeiras levam em consideração diversos fatores na decisão de liberar crédito ou financiamento, como histórico de confiança, e não apenas as dívidas prescritas.
Outros fatores também são levados em consideração, como:
- Renda: para ter o crédito liberado pelo banco, é necessário comprová-la. Um financiamento não pode comprometer mais que 30% da sua renda mensal. Os documentos podem ser contracheques, declarações de Imposto de Renda, extratos bancários e outros;
- Relacionamento com o banco: depende de como um banco específico te enxerga como consumidor. Se o cliente usa seus produtos e serviços, se atrasa seus pagamentos com essa instituição, e outros fatores;
- Score de crédito: é a pontuação conferida por órgãos de proteção ao crédito como o SPC, o Serasa e o Boa Vista com base no seu histórico de pagamentos em atraso ou em dia (no caso do cadastro positivo). Varia de 0 a 1.000 e, quanto maior, melhores suas chances de ter o financiamento aprovado. É nesses cadastros que suas dívidas “caducam” depois de cinco anos.
Controle Financeiro
A recomendação é que, na medida do possível, o consumidor não deixe de pagar suas dívidas, uma vez que as taxas de juros cobradas pela inadimplência são muito elevadas.
“Entretanto, caso isso não seja possível, o valor à vista de uma negociação de dívidas (com ofertas tentadoras), em geral, apresenta o maior desconto. A opção em suportar algum tempo com o nome negativado deve levar em consideração se o consumidor precisa de mais crédito neste período (‘nome limpo’) ou se pode conviver com essa restrição por um tempo até conseguir um fôlego financeiro”, finaliza.
por Fecap
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Fonte: Portal Contnews
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