Um benefício para fomentar as exportações no país. Essa é basicamente a definição do Reintegra ou Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O objetivo do Incentivo é possibilitar às exportadoras a recuperação de parte dos tributos pagos em produtos que são destinados ao exterior.

De acordo com entidades representativas, 46% dos empregos da indústria de transformação estão localizados nas empresas beneficiárias do Reintegra. O dado demonstra a importância do benefício para a economia do país.

Em 2016, as exportações no Brasil somaram 645 milhões de toneladas e superaram as importações em mais de 47 bilhões de dólares. O superávit foi o melhor desde 1989, ainda que os números apresentassem uma queda de 3,18% em relação a 2015. Isso só foi possível porque as importações caíram mais ainda, uma média de 170 bilhões de dólares em 2015 para 137 bilhões de dólares em 2016.

Mesmo sendo um incentivo ao mercado, muitas empresas não utilizam o Reintegra de forma correta e inteligente. Por isso, preparamos esTe artigo com todas as informações necessárias sobre esse recurso.

A criação do Reintegra

Reintegra foi criado em 2011 pela Medida Provisória 540, convertida na Lei 12.546/2011, com vigência de dezembro de 2011 até dezembro de 2013. Em 2014 o Reintegra ganhou caráter permanente com a MP 651, convertida na Lei 13.043.

O benefício fiscal tem por finalidade retornar de forma integral ou parcial o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de produtos exportados. Ou seja, ele possibilita que as empresas exportadoras tenham de volta valores pagos em tributos como PIS, COFINS, IRRF, CPMF, entre outros de etapas anteriores ao processo produtivo.

A variação na alíquota do Reintegra

Em 2011, ano em que o programa foi instituído, a alíquota tinha uma variação de 0,1 a 3%. Posteriormente ocorreu uma redução para 1% que se manteve até o final de 2016.

Atualmente, a alíquota do Reintegra é de 2%. Embora anteriormente a promessa do Governo Federal era de aumentar para 3% em 2018, o valor se manterá o mesmo de acordo com publicação do Diário Oficial. Para o Ministério da Fazenda, a manutenção da alíquota é uma medida necessária que evitará a perda de 2,6 bilhões de reais em receitas.

Quais empresas estão incluídas no Reintegra?

Como já mencionado, o Reintegra é exclusivo para empresas exportadoras, cujos produtos devem possuir certas características. São elas:
– serem produzidos no país, por meio de processos de transformação, beneficiamento, montagem ou renovação ou recondicionamento;
– estarem incluídos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovado pelo Decreto 7.660 de 23 de dezembro de 2011;
– os insumos importados não devem ter seu custo superior ao limite percentual do preço de exportação conforme o Anexo do decreto acima citado.

Em relação ao último tópico, é importante especificar que:
– os insumos provenientes dos países do MERCOSUL são considerados nacionais;
– o valor do insumo deverá corresponder ao seu custo aduaneiro, somado os valores do imposto de Importação e Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante;
– sendo o insumo importado de uma empresa, o custo será o mesmo que o custo final do fabricante importador;
– o valor de exportação será o que for estipulado no local de embarque.



















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– PREPARE PLACEHOLDER FOR SLIDER –
******************************************/

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Como é feito o pedido do Reintegra?

Para reivindicar o benefício é necessário que a empresa tenha todos os registros de exportações compatíveis com os valores das notas fiscais eletrônicas no período máximo de 5 anos posteriores à realização da exportação. Para que a solicitação do Reintegra não seja invalidada, também deverão ser observadas as Nomenclaturas Comuns do MERCOSUL – NCMs da Lei 8.415/215.

Assim que houver a comprovação do direito de crédito, a empresa poderá fazer o pedido de ressarcimento ou restituição somente depois do fechamento do trimestre em que ocorreu a exportação. A solicitação deverá ser realizada por meio do programa PERD/COMP.

Se a empresa optar pela compensação valendo-se dos créditos do programa, será necessário inclui-las na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Nesse caso, a Receita Federal irá confirmar se todas as exigências fiscais foram cumpridas, antes de efetuar o ressarcimento à empresa beneficiária.

A melhor forma de resgatar o Reintegra

Existem duas formas de obter o benefício. Ele pode ser solicitado em espécie ou ainda ser utilizado para compensar o saldo com débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Mesmo com inúmeras vantagens, o Reintegra ainda não é muito utilizado pelas exportadoras. Somente metade dos 19 bilhões de reais que estão disponíveis para devolução foi solicitada pelas empresas. O remanescente pode ser resgatado em até cinco anos.

Muitas empresas pensam em acumular os créditos para posteriormente resgatar a quantia de uma única vez, mas o que elas não sabem é que os créditos acumulados ficam “paralisados” na RF, ou seja, sem nenhuma monetarização ou correção. Portanto, a melhor forma de resgatar os créditos é de imediato, assim que estiver disponível ao beneficiário.

Muitas vezes os departamentos de contabilidade das empresas não possuem total conhecimento e domínio sobre as tributações e os programas de resgate, bem como as melhores condições e aplicações desses benefícios. Ter o auxílio externo por meio de profissionais especializados é a melhor alternativa. Via BLB

O post Entenda a melhor forma de utilizar os créditos do Reintegra apareceu primeiro em Jornal Contábil.

Source: jc