O Governo Federal baixou a Medida Provisória 1.108/2022 — publicada em 28 de março, tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional neste interim, perderá a sua eficácia após seu período de validade — que institui o controle da jornada de trabalho remoto. Débora Regina […]
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Fonte: Jornal Contábil
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