Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com o objetivo de esclarecer ao consumidor o que ele está comprando nos alimentos, entrou em vigor domingo, dia 09, um novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2020.

De acordo com a agência, a partir dessa data, as embalagens deverão trazer em seus rótulos, já na parte superior e frontal, o símbolo de lupa, com as informações sobre os altos teores de açúcar, gordura e sódio.

Como há um prazo de três anos para substituição, produtos com a rotulagem antiga ainda vão continuar nas prateleiras dos supermercados.

A medida ajudará o consumidor a entender de forma mais didática o que tem dentro daquela embalagem.

O que vai mudar?

A tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua – não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório.

A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.

Prazos para adequação

De acordo com a Anvisa, para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

  • até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral
  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal
  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos

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Fonte: Jornal Contábil
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