A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Trata-se de um regime no qual a responsabilidade pelo ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Entre os produtos comercializados que estão no regime de Substituição Tributária estão automóveis, motocicletas, autopeças, combustíveis, lubrificantes produtos eletrônicos, eletrodomésticos, materiais elétricos, tintas, vernizes, bebidas e cigarros.

Pensando nesse assunto que confunde muitos profissionais, a Arquivei, plataforma de armazenamento, organização e consulta de NFes desenvolveu um infográfico para responder dez dúvidas sobre esse mecanismo de arrecadação.

É importante que as empresas fiquem atentas em que tipos de produtos se encaixam e ao tempo de recolhimento do ICMS/ST que varia de estado por estado. As fiscalizações para essas guias são bem rígidas e demandam atenção por parte das empresas. Caso a empresa seja autuada pelo fisco, existe uma boa chance do produto ser retido e a companhia ter que arcar com custos de imposto e multa.

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Via ecommerce News

Fonte: jc