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O Auxilio Brasil, Vale-Gás e desconto na tarifa de energia são benefícios oferecidos pelo Governo Federal para as famílias de baixa renda. Você sabia que pode ter direito de receber os três ao mesmo tempo?

Para receber os três benefícios ao mesmo tempo é preciso que você cumpra os requisitos exigidos pelo governo para cada um deles. Estando dentro das regras exigidas por cada um deles, você vai poder solicitar os três benefícios e receberá os três pagamentos, ou seja, o valor de cada um deles.

Mas para ter direito é necessário que os seus dados estejam atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para isso, você precisa se dirigir  ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade.

Para quem não está cadastrado no CadÚnico não pode receber nenhum benefício social do governo. Confira a seguir as regras dos benefícios. Lembrando que você pode receber os três ao mesmo tempo.

Auxílio Brasil

Vai ter direito ao Auxílio Brasil quem se encaixar nesta regra:

Famílias em situação de extrema pobreza;

Famílias em situação de pobreza; e

Famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

Como receber?

Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:  

Poupança Social Digital; 

Conta Corrente de Depósito à vista; 

Conta Especial de Depósito à vista; e 

Conta Contábil (plataforma social do Programa).  

Vale-Gás

Poderão receber o auxílio-gás que se encaixar na seguinte regra: as famílias já inscritas no Cadastro Único e que tenham renda per capita menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.212). Também terão direito ao auxílio-gás aquelas famílias em que pelo menos um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o governo, os beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha. A média será divulgada mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Será pago a cada dois meses em parcelas de R$ 52 por família, totalizando R$ 624 durante todo o ano. 

Regras para receber o Auxílio-Gás

Ter os dados do Cadastro Único atualizado nos 24 meses anteriores;

ter menor renda per capita;

que tenha maior quantidade de membros na família;

beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e.

com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Tarifa Social de Energia

Têm direito ao benefício as famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até meio salário-mínimo; famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou, ainda, pessoas que dependem de aparelhos ligados à energia para manutenção.

Muitas companhias de energia já incluíam, por conta própria, moradores de baixa renda que poderiam ter acesso à tarifa social. O que a nova legislação determina nada mais é do que a regulamentação disso.

Desconto na conta de luz

A tabela de desconto é dividida da seguinte forma:

até 30 kWh/mês: 65% de desconto

de 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto

de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto

a partir de 221 kWh/mês: não há desconto.

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico se consumirem até 50 kWh/mês, terão um desconto de 100%.

Como se inscrever?

Para se inscrever para ter direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, será necessário entrar em contato com a concessionária de energia elétrica da sua região.

Fique atento: se seus dados não estiverem atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) não poderá receber o benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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