Holding
Um dos ramos mais comentados e promissores do Direito na atualidade é o Empresarial. São diversas as oportunidades de atuação, desde o contencioso tradicional junto ao judiciário até o planejamento estratégico e compliance.
Quanto ao planejamento estratégico, uma das ideias mais utilizadas pelos advogados empresariais para um bom plano de negócio para seus clientes é a criação de Holdings. Para você Advogado 4.0 sair na frente, vamos apresentar algumas considerações sobre o tema.
O que é uma Holding
Foram instituídas em nosso país pela Lei das Sociedades Por Ações (Lei nº 6.404/76) que permite exatamente que uma empresa controle ou exerça influência sobre as subsidiárias.
A maneira mais simples de explicar uma Holding é dizer que é uma empresa criada para controlar outras empresas. Uma outra classificação que pode ser dada é como a Empresa que além de possuir a maioria das ações de outras empresas, também detém sua administração e determina suas políticas empresariais.
Um erro comum é pensar que por ser regulada pela Lei nº 6.404/76, somente pode ser constituída na forma de S/A, porém, nada impede que seja um Sociedade Limitada.
Quais são as vantagens da criação de uma Holding
Quando falamos que as Holdings vêm sendo usadas como peça chave no planejamento empresarial, isso se dá porque possuem diversas vantagens, dentre delas:
- Facilidade de formação: é muito fácil formar uma Holding já que as ações podem ser compradas no mercado aberto. O consentimento dos acionistas da sociedade filial não é exigido.
- Agrupamento de capital: os recursos financeiros das empresas Holding e subsidiárias podem ser agrupados. A empresa pode realizar projetos de grande escala para aumentar sua rentabilidade.
- Economias de operações de grande escala: a Holding e suas subsidiárias podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito.
- Riscos evitados: caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a Holding não será afetada pelo prejuízo.
- Uma Holding pode também ser criada pelo fundador de um grupo para que a Holding mantenha a maioria das ações com direito a voto, permitindo a continuidade da empresa diante de herdeiros ansiosos por se beneficiar da morte do fundador. Nesse sentido, atua como um poder estabilizador e garante segurança para um grupo familiar que enfrenta uma transferência de propriedade devido à morte do fundador.
- Ajudar a manter o controle do grupo empresarial nas mãos do fundador.
- Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção.
- Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio. Finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios
- Criar uma alavanca financeira para promover e melhorar a transferência de empresas;
- A criação de uma Holding que busca uma linha de crédito global permite financiar, de acordo com as necessidades de suas subsidiárias, aquelas que mais precisam no momento.
- Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, aumento na diversificação de negócios e melhor planejamento estratégico do grupo.
- Por receber lucros de todas as sociedades, a Holding tem maior capital de giro.
- Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e pode atingir até 27,5%. Para a pessoa jurídica há a redução de 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins mais o adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso.
- Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.
Classificação das Holdings
Conhecer os conceitos básicos de uma Holding é o primeiro passo para pensar no planejamento estratégico de seus clientes, porém, são tão úteis que existem subclassificações:
- Holding pura: uma sociedade que tem como objeto social exclusivamente a participação no capital de outras sociedades. Assim, uma Holding pura é apenas uma controladora e suas receitas são provenientes de lucros e dividendos de suas participações societárias.
- Holding mista: nesse tipo de empresa, além da participação nas subsidiárias, exerce exploração de outras atividades empresariais. No nosso país, por questões administrativas e fiscais é o tipo mais usado, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.
- Holding de participação: pelo interesse de se manter em sociedade é criada com uma participação minoritária.
- Holding familiar: seu objetivo é controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome. Em outras palavras, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Todas as decisões relacionadas a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.
Riscos de uma Holding
Muito embora existam diversas vantagens e motivos para serem criadas, é preciso ficar atento a alguns riscos que podem existir:
- Excesso de capitalização: o capital da Holding e de suas subsidiárias podem ser agrupados, o que pode resultar em excesso de capitalização. Nesse caso, os acionistas não obteriam um retorno justo sobre seu capital investido.
- Fraude: existe a possibilidade de manipulação fraudulenta de contas.
- Desvio de poder: a responsabilidade financeira dos membros de uma Holding é insignificante em comparação com o seu poder financeiro. Isso pode levar à irresponsabilidade e ao mau uso do poder.
- Exploração de subsidiárias: a Holding pode explorar as empresas subsidiárias. As filiais podem ser compelidas a comprar bens a preços elevados. Elas podem ser forçadas a vender seus produtos para a Holding com preços muito baixos.
- Manipulação: Informações sobre subsidiárias podem ser usadas para ganhos pessoais. Por exemplo, as informações sobre o desempenho financeiro das empresas subsidiárias podem ser utilizadas indevidamente para fins de especulação.
- Concentração do poder econômico: concentração de poder econômico nas mãos de quem administra a Holding.
- Monopólio secreto: os monopólios secretos podem tentar eliminar concorrentes e impedir a entrada de novas empresas. Além disso, consumidores podem ser explorados pagando preços abusivos nas mercadorias.
- Gerencial: uma vez que a Holding tenha uma participação majoritária em várias empresas, a administração pode ter conhecimento limitado na indústria, operações e decisões de investimento da empresa controlada. Essas limitações podem resultar em decisões ineficazes.
- Acionistas minoritários: enquanto a Holding paga impostos sobre lucros de suas subsidiárias, os acionistas pagam impostos sobre os dividendos recebidos da Holding. Os acionistas também podem discordar da abordagem e da tomada de decisões da nova administração. Além disso, com um novo acionista controlador, os acionistas minoritários devem pagar mais para manter sua participação anterior.
Conclusão
Agora que você já sabe o que, quais as vantagens e porquê utilizar uma Holding, já pode aumentar ainda mais seu ramo de atividades e se especializar nesta área do direito tão promissora.
Fonte – Parceiro: https://blog.juriscorrespondente.com.br/2019/03/12/o-que-e-e-qual-a-importancia-do-compliance-para-as-empresas-e-para-o-advogado-4-0/
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Fonte: Jornal Contábil
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