Entenda como empresas prestadoras de serviço se beneficiam do fator R na tributação mensal.
O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, além do ICMS (de âmbito estadual) e do ISS (de âmbito municipal).
O objetivo é simplificar a tributação de micro e pequenas empresas. No Simples Nacional, as empresas se enquadram em anexos, para determinar o valor a ser pago mensalmente.
No entanto, as prestadoras de serviços precisam calcular mensalmente o chamado fator R, para saber se se enquadram no Anexo III ou V e qual será a alíquota naquele período.
O que é o fator R do Simples
O fator R é a divisão entre o valor da folha de pagamentos (pró-labore, FGTS, salários) dos últimos 12 meses e o faturamento obtido nesse mesmo período.
Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.
A partir daí, é necessário consultar a tabela do anexo em que você se enquadrou para determinar o valor da contribuição daquele mês.
É preciso realizar muito bem esse cálculo, já que, dependendo do resultado, você pode economizar bastante em tributos.
Qual a importância do fator R
O fator R é importante para que a empresa não pague nem a mais nem a menos nos seus tributos mensais, sendo que, no segundo caso, estará sujeita a multas pesadas.
Por exemplo: com um faturamento de até R$ 180.000, com o cálculo correto do fator R, a alíquota pode variar de 15,5% em um mês para 6% em outro.
Quem se beneficia do fator R
Beneficiam-se do fator R atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como:
- Arquitetura e Urbanismo
- Fisioterapia
- Medicina
- Odontologia
- Psicologia
- Administração e locação de imóveis
- Academias de ginástica
- Programação de softwares
- Licenciamento de softwares
- Laboratório de análises clínicas
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Original por Azulis
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Fonte: Jornal Contábil
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