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A restituição de Imposto de Renda funciona a partir de um cálculo feito durante o preenchimento da declaração em que o contribuinte consegue calcular o valor que voltará para o seu bolso, de acordo com os gastos dedutíveis informados no documento anual que será enviado ao fisco ou valores retidos diretamente na fonte pagadora.

Basicamente, se o contribuinte teve descontos na fonte (geralmente seu salário) durante o ano e, ao final da entrega, foi constatado que o pagamento de Imposto de Renda foi maior do que deveria, haverá restituição.

Ainda é possível conseguir restituição se forem informados corretamente todos os gastos dedutíveis ao longo do ano-calendário.

O que é restituição do Imposto de Renda?

Resumindo em poucas palavras, a restituição é o dinheiro devolvido ao bolso do contribuinte com base no que ele preencheu na sua declaração anual de Imposto de Renda.

Isto é, o declarante envia o seu documento comprovando seus rendimentos anuais e despesas.

Com base nessas informações, a Receita pode devolver parte do Imposto gerado ou notificar o contribuinte com o novo valor a ser pago.

Lembrando que, mesmo que o tributo seja descontado em fonte, é preciso informar ao final do ano-calendário todo o patrimônio e rendimentos para, então, esperar pela notificação da Receita.

Vale ressaltar que todos os gastos específicos ou dedutíveis, como são conhecidos, precisam ser comprovados e que informações falsas ou fraudes podem causar dores de cabeça ao declarante.

Alterar ou inventar valores, incluir dependentes que não existem ou informar despesas médicas fraudulentas podem ser considerados atos de evasão fiscal.

A Lei nº. 8.137/90 prevê até cinco anos de prisão ao infrator que cometer qualquer ato ilícito referente a restituição do Imposto de Renda ou omissão dos valores a serem pagos ao Leão.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Tem direito à restituição todo contribuinte que declarou a mais ao longo do ano (o que pode ser constatado pelo informe de rendimentos) ou que teve despesas dedutíveis que possam ser comprovadas, como:

  1. Previdência: a previdência privada (PGBL) pode ser dedutível do imposto, desde que corresponda até 12% da renda tributável do contribuinte.
  2. Contribuição feita ao INSS: sejam elas descontadas diretamente na folha de pagamento do declarante ou recolhidas pelos trabalhadores autônomos.
  3. Dependentes: aqui, é preciso registrar que nem todas as pessoas podem ser dependentes no Imposto de Renda, é preciso ser:
  • filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja cursando universidade ou curso técnico;
  • companheiros que possuam um filho em comum, ou que viva em união há mais de 5 anos;
  • irmãos, netos, bisnetos, que sejam órfãos, e que possua a guarda judicial, sendo eles menores de 21 anos, ou que sejam incapazes de trabalhar por problemas físicos ou mentais;
  • qualquer pessoa que seja incapaz de trabalhar por doenças mentais ou invalidez;
  • bisavós, avós e pais, que no ano anterior tenha recebidos rendimentos tributáveis ou não, no valor inferior a R$ 22.847,76; e
  • sogros e sogras, desde que o casal faça declaração em conjunto, uma vez que os pais podem ser declarantes dos filhos, quando a declaração é feita em conjunto, ambos pais podem entrar como dependentes.

Por último, saiba que cada dependente comprovado pode deduzir até R$ 2.275,08 do valor total do IR.

4.  Despesas médicas: sejam consultas em especialistas, psicólogos, psiquiatras ou até sessões de fisioterapia.

Cirurgias plásticas podem estar na lista de dedução, desde que tenham a finalidade de prevenir, recuperar ou manter a saúde física ou mental.

Desta forma, cirurgias plásticas, como implantes de silicone, não são caracterizadas como gastos dedutíveis, a menos que o valor seja emitido pelo estabelecimento hospitalar junto a outra despesa dedutível.

5.  Educação: qualquer valor investido em educação (desde que sejam gastos com escola infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrados, técnicos ou tecnólogos), seja do próprio contribuinte ou de dependentes, podem ser dedutíveis do Imposto de Renda.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Existem duas formas para consultar o valor a receber da Receita Federal.

Uma delas é logo após o preenchimento da declaração do imposto: assim que o contribuinte finalizar as informações, precisará escolher qual modelo de declaração será enviada ao fisco, a simplificada ou completa.

Cada uma apresenta as informações condizentes com o modelo escolhido, isto é, haverá diferença entre ambas tanto no valor a ser restituído pelo governo, como no valor a ser tributado pelo contribuinte.

O modelo simplificado é mais indicado para aqueles declarantes que não possuem muitas ou nenhuma dedução.

Para estes casos será atribuído um valor de 20% a ser deduzido do valor final do imposto, com limite máximo de R$ 16.754,34, não podendo haver qualquer outra dedução adicionada posteriormente.

A declaração completa, por fim, não traz essa porcentagem fixa de dedução, mas é indicada aos contribuintes que possuem gastos dedutíveis maiores de R$ 16.754,34.

Outro método simples de consulta é através da área de “Consulta Restituições IRPF”. Para isso, basta digitar as informações básicas, como CPF, data de nascimento e o ano do imposto a ser consultado.

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Através desta área, será possível acompanhar a sua restituição, que sairá de acordo com os lotes de pagamentos estipulados pela Receita.

É válido ressaltar que, quanto mais cedo for feito o envio da declaração, mais rápido o contribuinte será restituído.

Além disso, caso a restituição não esteja liberada, é preciso consultar o portal e-CAC para averiguar a possibilidade da declaração ter sido retida pelo fisco, ou seja, ter caído na malha fina.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

A Secretaria da Receita Federal é responsável pela restituição de todos os contribuintes e o valor deve ser depositado na conta corrente ou poupança indicada na declaração, isto é, a conta precisa estar no nome de quem fez o envio da declaração.

Existem, claro, as exceções, quando o declarante é menor de idade, incapaz ou em casos de falecimento, por exemplo.

Há também outras formas de se receber a restituição e uma delas é através da plataforma da Leoa, em que o contribuinte pode receber e também antecipar o montante.

A maior vantagem da antecipação está no período de restituição, que quando feita através do governo pode demorar até 7 meses para liberação, enquanto com a Leoa o prazo é de 48h.

Para isso, basta declarar seu Imposto de Renda com a Leoa ou, se você tiver feito sozinho, basta enviar a declaração e o recibo.

A Leoa é a única plataforma que possui uma assistente virtual inteligente que auxilia o contribuinte em todos os processos da declaração.

Qual a data da restituição do Imposto de Renda 2021?

Os valores começam a ser depositados logo após o encerramento da data para enviar as declarações.

Assim como em 2020, as declarações de 2021 tiveram o prazo estendido e poderão ser enviadas até 31 de maio.

Aliás, o primeiro lote para restituição começa nesta mesma data, contemplando a ordem de recebimento, começando pelos idosos e pessoas portadoras de deficiência possuem a preferência na restituição.

Mas, como dito anteriormente, quando antes o contribuinte fizer o envio da sua declaração, mais rápido será o recebimento.

Para 2021, os lotes foram separados da seguinte maneira:

Calendário de restituição do Imposto de Renda de 2021
 1º lote31 de maio de 2021
 2º lote30 de junho de 2021
 3º lote30 de julho de 2021
 4º lote31 de agosto de 2021
 5º lote30 de setembro de 2021

Por último, lembre-se de que se você possui algum valor a ser restituído e não obteve recebimento em nenhum destes lotes, a sua declaração pode ter sido confiscada pela malha fina.

Para resolver a pendência, na maioria dos casos, basta enviar uma declaração retificadora, alterando as informações necessárias ou enviando os documentos que estejam faltando.

Fonte: Leoa

Entenda como funciona a restituição do Imposto de Renda

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Fonte: Jornal Contábil
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