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O Princípio da Prudência é um dos seis Princípios da Contabilidade, conforme trata a Resolução 750/1993 do CFC, e que já tratamos em um artigo aqui no blog.

O que esse princípio determina é a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Em outras palavras, por esse princípio, o patrimônio deve ser apresentado de forma mais modesta e em contrapartida as despesas de forma mais acentuada.

A Resolução 750/1993

O Princípio da Prudência está definido no art. 10 da Resolução CFC n° 750, de 1993, abaixo reproduzido com a redação atual:

§ 1º – O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

§ 2º – Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.

§ 3º – A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

A Prudência, ou Conservadorismo, adota uma postura, em situações onde existam duas alternativas igualmente prováveis, que resulte no menor Patrimônio Líquido, seja através de um maior valor ao Passivo ou de um menor valor ao Ativo.

A Resolução CFC nº 750/93 mostrou avanços em relação a sua antecessora e serviram para oficializar os Princípios Fundamentais de Contabilidade de uma maneira mais simples e sem discussões acerca de classificações entre Postulados, Princípios e Convenções.

Limites à aplicação do princípio

A aplicação do Princípio da Prudência não pode ser excessiva, com situações classificáveis como manipulações do resultado, para criação de reservas ocultas.

Pelo contrário, deve constituir garantia de inexistência de valores artificiais, de interesse de determinadas pessoas, especialmente administradores e controladores, aspecto muito importante nas Entidades integrantes do mercado de capitais.

É sempre importante destacar que todo registro contábil necessita ter um alto grau de confiabilidade, capaz de oferecer segurança a todos os interessados, seja no aspecto gerencial, fiscal ou de análise de investimentos.

Nesse sentido, é imprescindível que a contabilidade represente a realidade.

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No entanto, caso o princípio da prudência seja ignorado, abre-se uma margem perigosa para sobrevalorização do ativo e subvalorização de passivos.

Como consequência lógica, o patrimônio líquido e todas as informações contábeis sofrerão distorções, impactando imediatamente a empresa e a confiabilidade das informações contábeis.

Por exemplo, quando tratamos de um ativo imobilizado, se for considerado o maior valor dentre duas alternativas, haverá sobrevalorização quanto ao imobilizado.

Se por um lado isso parece ser bom para a empresa, pois incrementa o seu ativo, em contrapartida provoca consequências negativas, como pagar mais impostos referente a um imóvel, por exemplo.

Evidente que o princípio da prudência não tem a intenção de fraudar o fisco, visando pagar menos impostos, o que seria sonegação fiscal e não planejamento tributário.

Entretanto, o seu objetivo é uma representação fidedigna da situação da empresa, com vistas a evitar distorções nas informações contábeis e, por conta disso, a empresa passe por dificuldades financeiras por má gestão patrimonial e registro contábil.

Em resumo, em linhas gerais todos os princípios contábeis possuem a finalidade de que as informações contábeis sejam reconhecidas da maneira mais fiel possível

No caso da prudência, quando pensamos em bens e obrigações, é melhor pecar por conta de cautela, do que pagar por conta de exageros.

Fonte: Facilite

Imagem: Facilite Tecnologia Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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