Todos os dias lemos ou assistimos alguma notícia que trata sobre os Projetos de Lei, mas você sabe quais os passos para que esses projetos se tornem uma Lei, de fato? E, ainda, sabia que, além de deputados e senadores, qualquer cidadão podem elaborar um projeto e submetê-lo à avaliação no Congresso? O Jornal Contábil explica o passo a passo:
Para iniciar um projeto é preciso entender que ele pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e também cidadãos.
Se um projeto for iniciado na Câmara, ele segue ao Senado para apreciação. Lá, ele pode sofrer alterações e, se isso acontecer, ele volta para a Câmara, que foi o lugar de onde a proposta saiu. Daí é feita uma nova revisão no documento. A Câmara pode, ou não, acatar as mudanças que foram feitas. Se for iniciado no Senado, o mesmo caminho: segue para a Câmara avaliar e retorna ao Senado.
Avaliação nas Comissões
Cada casa legislativa possui comissões de parlamentares que avaliam os projetos de acordo com o tema. Há, ainda, comissões que analisam a questão financeira do projeto e uma outra comissão que analisa os aspectos legais da proposta – se está de acordo com o que determina a Constituição Federal.
Em alguns casos, existem projetos que precisam da avaliação de mais de três comissões e, por isso, é criada uma comissão especial. Quando isso acontece ela substitui todas as outras.
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar por uma votação no Plenário (todos os deputados). Também é possível tramitar um projeto de lei em regime de urgência mas, para isso, o Plenário precisa ter aprovado. Isso, geralmente, é acordado entre os líderes dos partidos.
Aprovação de um Projeto
Quase todos os projetos de lei são aprovados com a maioria de votos (maioria simples), no entanto, a Constituição prevê que alguns assuntos devem ser tratados como lei complementar. Quando isso acontece, o projeto exige um número maior de votos para ser aprovado: 257 votos.
Aprovados na Câmara e no Senado, os projetos de lei são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Se houver algum veto o projeto volta para o Congresso para ser votado novamente. Para rejeitar um veto, é preciso que haja o voto da maioria absoluta de deputados (257) e/ou senadores (41).
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Fonte: Jornal Contábil
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