O Anexo IV do Simples Nacional se aplica às empresas prestadoras de serviços enquadradas no § 5o-C do art. 18. Por exemplo, construção de imóveis, escritórios de advocacia e serviços de vigilância.

Assim como nos outros anexos do Simples Nacional, o Anexo IV apresenta alíquotas progressivas por faixa de receita bruta anual. Estas alíquotas devem ser aplicadas de acordo com a receita contabilizada.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Anexo IV do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”A princípio, o Anexo IV do Simples Nacional apresenta as alíquotas incidentes sobre faixas de receita bruta anual de empresas prestadoras de serviço inscritas no regime tributário do Simples Nacional. Desse modo, quanto maior a receita da empresa, maior o percentual de impostos que ela paga.

Em sua escrituração contábil, as empresas qualificadas no Anexo IV devem contabilizar sua receita, verificando qual a alíquota incidente. E, desse modo, atender plenamente às suas obrigações tributárias com recolhimento de valores pela Receita Federal.

Além disso, o Anexo IV do Simples Nacional, e outros anexos se destinam aos negócios que atuam no setor do comércio e indústria, como o Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo V.

O Anexo IV do Simples Nacional se adequa às para empresas de serviços como construção civil, vigilância, limpeza, paisagismo, decoração de interiores e serviços advocatícios. Se bem que, a principal diferença desse anexo é que ele não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) dentro do Simples Nacional. A CPP deve ser recolhida de acordo com as regras gerais dos outros contribuintes.

Se calculam os impostos com base em faixas de faturamento, e as alíquotas são progressivas, variando conforme a receita bruta anual da empresa. Além disso, as empresas incluídas neste anexo não pagam contribuições para terceiros (como SENAI e SESC), estando dispensadas dessas obrigações.

Neste anexo, a empresa paga tributos como o IRPJ, CSLL, Cofins e ISS, mas a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída, e deve ser paga separadamente.”

Quando tributar no Anexo IV?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo IV do Simples Nacional contempla empresas prestadoras de serviço que desempenham as atividades estipuladas no § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006. Ou seja, o Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos das empresas que prestam certos tipos de serviços, como:

  • Serviços de limpeza;
  • Vigilância;
  • Construção de imóveis;
  • Obras de engenharia;
  • Serviços advocatícios;

Aliás, vale ressaltar que a Lei Complementar n°123/2006 também destina outros anexos para empresas prestadoras de serviços.

Nesse sentido, a referida lei, em seu art.18, parágrafo 5°, determina a natureza da prestação de serviços, de modo a diferenciar de outras atividades.”

Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”Os códigos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional são aqueles ligados a atividades de prestação de serviços mais específicas. Em seguida, veja os principais tipos de serviços que entram nesse anexo:

  1. CNAE 4120-4/00 – Construção civil – Inclui obras de engenharia, construção de imóveis e subempreitadas.
  2. CNAE 8011-1/01Vigilância – Empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.
  3. CNAE – 8121-4/00Limpeza e conservação – Empresas que oferecem serviços de limpeza em geral e manutenção de espaços.
  4. CNAE – 8130-3/00Paisagismo e decoração – Envolve serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores.
  5. CNAE – 6911-7/01Serviços advocatícios – Escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos.

Seja como for, essas atividades têm regras específicas de tributação dentro do Anexo IV, e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está inclusa no Simples Nacional, como veremos à frente.”

Como calcular no Anexo IV?

Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/anexo-4-do-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 14/03/2025.

O post Entenda de uma vez por todas o Anexo IV: regras, alíquotas e dicas práticas para 2025! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil