Existem duas categorias de folgas que os trabalhadores podem usufruir, conforme estabelecido pela CLT: as folgas por direito e as folgas justificadas ou licenças. Ambas são remuneradas, garantindo que o colaborador não sofra perdas salariais quando precisar se ausentar do trabalho. As folgas por direito referem-se aos dias de descanso que os trabalhadores têm o […] Fonte: Jornal Contábil
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