Entenda o que é DCTFWeb, quais são os prazos e como transmitir

Na matéria de hoje vamos falar sobre os meios digitais que a Receita Federal está criando para melhorar as informações sobre os dados de empresas, de pessoas físicas e instituições.

Continue conosco e entenda sobre este novo programa. 

O que é DCTF? 

A sigla DCTF  quer dizer  “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos”  para quem atua no ramo contábil ela é bem conhecida, pois ela é uma obrigação acessória que é enviada mensalmente por várias pessoas jurídicas ativas.

Agora vamos explicar o que é DCTFWEB, veja! 

Este programa foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.787/2018, este programa substitui a GFIP que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social. 

Este tipo de declaração tem o objetivo de relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros e também integra informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

O envio do mesmo é feito mensalmente até o 15° dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores,  mas vamos ressaltar que também existe a DCTFWeb anual e diária. 

Declaração Anual 

Nesta declaração, consta as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos seus funcionários e deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro.

Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;

Declaração diária 

Estas são prestadas as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil. 

ISS / Designed by @mindandi / Freepik
Designed by @mindandi / Freepik

Quem deve enviar estas declaração via Web?

O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web: 
  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

Vamos ressaltar que sem a DCTFWeb é impossível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) e também manter as informações sobre escriturações do eSocial e EFD-Reinf. 

Esteja atento (a) que esses sistemas estão interligados com a DCTFWeb, logo antes de transmiti-la, é necessário preencher o eSocial e a EFD-Reinf.

Logo entre no e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmitir a DCTFWeb.

Quais são os prazos de declaração de débitos e créditos Web?

Com o nosso texto ficou fácil de diferenciar a Declaração Web da DCTF, agora vamos entender o prazo da DCTFWeb.

Eles são divididos nas datas e grupos diferentes, de acordo com a IN RFB n° 1.787/2018:

  • A partir de julho de 2018 para as optantes pelo Simples Nacional;
  • A partir de agosto de 2018, para entidades empresariais do Grupo 2 com faturamento acima de R$78 milhões de reais no ano-calendário de 2016;
  • A partir de abril de 2019, para demais entidades do Grupo 2;
  • A partir de outubro de 2019 para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais incisos deste parágrafo e no § 3º.
  • Exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.

Com estes prazos é necessário ficar atento no preenchimento e transmissão desta declaração, pois, o descumprimento irá resultar em penalidades e multas.

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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