Na matéria de hoje vamos falar sobre os meios digitais que a Receita Federal está criando para melhorar as informações sobre os dados de empresas, de pessoas físicas e instituições.
Continue conosco e entenda sobre este novo programa.
O que é DCTF?
A sigla DCTF quer dizer “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos” para quem atua no ramo contábil ela é bem conhecida, pois ela é uma obrigação acessória que é enviada mensalmente por várias pessoas jurídicas ativas.
Agora vamos explicar o que é DCTFWEB, veja!
Este programa foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.787/2018, este programa substitui a GFIP que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social.
Este tipo de declaração tem o objetivo de relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros e também integra informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
O envio do mesmo é feito mensalmente até o 15° dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas vamos ressaltar que também existe a DCTFWeb anual e diária.
Declaração Anual
Nesta declaração, consta as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos seus funcionários e deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro.
Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
Declaração diária
Estas são prestadas as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.
Quem deve enviar estas declaração via Web?
O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
Vamos ressaltar que sem a DCTFWeb é impossível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) e também manter as informações sobre escriturações do eSocial e EFD-Reinf.
Esteja atento (a) que esses sistemas estão interligados com a DCTFWeb, logo antes de transmiti-la, é necessário preencher o eSocial e a EFD-Reinf.
Logo entre no e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmitir a DCTFWeb.
Quais são os prazos de declaração de débitos e créditos Web?
Com o nosso texto ficou fácil de diferenciar a Declaração Web da DCTF, agora vamos entender o prazo da DCTFWeb.
Eles são divididos nas datas e grupos diferentes, de acordo com a IN RFB n° 1.787/2018:
- A partir de julho de 2018 para as optantes pelo Simples Nacional;
- A partir de agosto de 2018, para entidades empresariais do Grupo 2 com faturamento acima de R$78 milhões de reais no ano-calendário de 2016;
- A partir de abril de 2019, para demais entidades do Grupo 2;
- A partir de outubro de 2019 para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais incisos deste parágrafo e no § 3º.
- Exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.
Com estes prazos é necessário ficar atento no preenchimento e transmissão desta declaração, pois, o descumprimento irá resultar em penalidades e multas.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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