O setor público foi fortemente impactado pelo novo coronavírus. Em razão da pandemia COVID-19 houve a diminuição de atendimentos presenciais, motivada pela necessidade do distanciamento social.
A situação somente aumentou a morosidade dos procedimentos administrativos dentro dos órgãos públicos.
Se antes da atual crise instalada já existia uma demora exacerbada nas análises dos pedidos administrativos dos servidores públicos, tal tempo se acentuou.
É de conhecimento geral que os pedidos do cidadão comum à administração pública são demasiadamente demorados e burocráticos.
Tal situação não difere na relação funcionário e empregador, quando o contratante é um ente público. Vale dizer que a omissão à resposta administrativa no prazo legal é um motivo frequente para interposição de Mandados de Segurança por Omissão.
O ato legal ocorre contra o agente público que deixa de promover alguma ação que tem obrigação legal.
Também é possível verificar, em razão da mora administrativa, ações indenizatórias. A demora em concessão de direitos que ocasionam prejuízos de ordem financeira ou, até mesmo, danos morais são alguns exemplos.
É possível encaixar situações em que há atraso na concessão da aposentadoria, no apostilamento do direito aos adicionais de tempo de serviço ou mesmo a negativa administrativa em conceder a Licença Premio não usufruída ao aposentado ou exonerado.
Justiça x Setor Público
Se de um lado há a discussão sobre o tempo que o setor público leva para resolução de problemas, seja para o cidadão comum ou para os trabalhadores, por outro a advocacia e o Poder Judiciário não pararam desde que o contágio do novo coronavírus iniciou no Brasil.
Embora respeitem o distanciamento social e tenham aderido ao trabalho de forma remota, a justiça e seus componentes têm estado ativos ao balancear direitos e deveres.
Desde os primeiros efeitos da crise gerada pela COVID-19, a necessidade de promover demandas judiciais se tornou ainda mais frequente. Porém, é notável que algumas questões poderiam ser até mesmo evitadas se houvesse uma gestão administrativa pública que funcionasse, sem burocratizar cada vez mais o sistema.
O Direito Público é nossa ferramenta para que possamos argumentar e buscar soluções por medidas judiciais ou administrativas.
Seja no período de pandemia ou fora dele, é por meio desse campo do direito em que se discute as relações jurídicas em que a Administração Pública venha causar prejuízos aos servidores e demais cidadãos.
Por Dra. Elisabete Oliveira Bottolo faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
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Fonte: Jornal Contábil
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