Você sabe o que é sociedade limitada? e tudo que esse tipo de sociedade oferece? Esse modelo de negócios tem como seu principal objetivo regulamentar a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização.

Esse tipo de sociedade por muito tempo era constituído por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um. Algumas alterações em 2011, foram realizadas na legislação que regulamenta esse modelo de empresa. Trazendo legislação mais clara e mudanças em seus direitos civis.

O que é Sociedade Limitada?

A sociedade limitada consiste num tipo de “empresa” que cada um dos sócios estabelece normas com base no valor investido. O dessas empresas limitadas tem junto em seu nome empresarial a sigla “LTDA” que ajuda a identificar as empresas com regime limitado.

As sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

Como abrir

A sociedade limitada é uma forma de auxiliar na constituição de uma empresa. Atualmente para abrir uma sociedade limitada, os dois sócios ou mais devem firmar um contrato social em conjunto, onde constaram todos os seus atos constitutivos, formas de operação, as normas da empresa e o capital social, juntamente com o saldo inicial de investimento.

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A regularização de uma empresa de sociedade limitada depende do registro na Junta Comercial e a solicitação de inscrição nos seguintes órgãos: Receita Federal (para emissão de CNPJ), Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS) e prefeitura, para concessão de alvará de funcionamento.

Passos para abrir a sua sociedade limitada:

  1. Pesquise a viabilidade do nome e a localização da empresa.
  2. Elabore o contrato social.
  3. Arquivamento do contrato social da limitada na Junta Comercial.
  4. Fazer o CNPJ caso já não o tenha.
  5. Escolher o CNAE.
  6. Obtenha o alvará de funcionamento.
  7. Cadastre no Sistema tributário Nacional
  8. Cadastro na Previdência social.

A necessidade de autorizações de outros tipos de permissões dependerá do “Tipo” de negócio de cada empresa.

Quais são as principais características?

Responsabilidade
A responsabilidade dos sócios é limitada e restrita. Se o capital subscrito aquele, permitido pelo sócio não for totalmente quitado, os outros sócios respondem pela divida do mesmo.

Prejuízo
Caso haja prejuízo para o capital da empresa, é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios. O objetivo maior da sociedade limitada é garantir a estabilidade e o bom funcionamento da organização e do capital da empresa.

Exclusão
Um sócio pode ser excluído de uma sociedade limitada em algumas situações: caso não pague o valor acordado no contrato social, ou quando coloca em perigo a existência e o funcionamento da empresa. Como a quebra de um contrato ou uma de suas cláusulas juntamente com a comprovação de má fé com os sócios ou com os dados da empresa.

Outros aspectos relevantes
Além das características já citadas das sociedades limitadas, existem outros fatores relevantes nesse modelo. É essencial destacar, por exemplo, que apesar de a responsabilidade de cada sócio ser proporcional ao seu investimento no capital da empresa, todos os sócios de uma empresa respondem pelo seu capital total.

Ou seja, em uma organização na qual um dos dois sócios investiu 100 mil, e o segundo 5 mil, no caso de débitos com o Estado ou terceiros, ambos têm responsabilidade sobre o capital total de 105 mil da sociedade limitada.

Outros pontos a serem observados são:

  • Os sócios devem atuar de maneira integrada para que a empresa alcance um bom desempenho. Esse modelo tendo como base as cotas individuais de cada um, o que é considerado um ponto positivo das sociedades limitadas;
  • Os sócios não podem retirar dinheiro, da empresa para pagar as despesas pessoais. Isso significa respeitar a autonomia da empresa;
  • Uma vez estabelecidas a sociedade entre os membros e as responsabilidades internas da companhia, o estabelecimento adquire status auto-gerenciável. Isso significa que todo e qualquer gasto efetuado após a formação da sociedade é de responsabilidade da empresa, não dos sócios individualmente;
  • Sobre remuneração, capital e lucros
  • A remuneração de cada sócio, assim como as responsabilidades dentro da companhia, varia de acordo com o percentual de investimento que cada um realizou no capital social da empresa;
  • O administrador contratado ou sócio responsável pela administração da empresa serão igualmente designados no próprio contrato social, ou em termo separado, e deve cumprir seu papel mediante medidas legalmente impostas;
  • O conselho fiscal consiste em um órgão opcional dentro da estrutura das sociedades limitadas, embora comumente encontrado nas sociedades anônimas;
  • Sócios que representam menos de um quinto das ações da companhia podem eleger um administrador suplente;
  • O contrato social pode exigir ainda a formação de um conselho fiscal e suplente, composto de três ou mais membros, sejam sócios ou não;
  • Ao final de cada exercício social, deverão ser elaboradas ao menos três demonstrações financeiras.

Via Nx Fácil

Fonte: jc