A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou, no SFTF, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei n° 13.287/2016.
A referida ADI (5605) pretende a declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 13.287/2016, que incluiu na CLT a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
De acordo com a CNS, “em que pese a aparente intenção do legislador de proteger a vida e a integridade física da criança”, o dispositivo traz uma irrazoável generalidade normativa, inobservado os princípios constitucionais, tais como o da livre iniciativa, da função social da propriedade, do livre exercício da profissão, da igualdade e da proporcionalidade.
A Confederação destaca o impacto da norma no setor da saúde, já que 76% dos trabalhadores do setor hospitalar são mulheres, e falta mão de obra qualificada para suprir os afastamentos.
A CNS requer, cautelarmente, a suspensão da eficácia da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral. O relator é o ministro Edson Fachin.