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A partir de hoje, as empresas que tiveram, em 2016, um faturamento acima de R$ 78 milhões ou que optaram por aderir antecipadamente ao eSocial, devem começar a elaborar sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A DCTFWeb é a declaração que irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1º de agosto desse ano.
A nova declaração tem, como prazo de entrega, até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Para esse primeiro envio, entretanto, como o dia 15 de setembro não é dia útil, a DCTFWeb deverá ser transmitida até um dia antes: 14 de setembro.
Como gerar?
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da(s) escrituração(ões), será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
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No e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf poderá ser emitido apenas depois da transmissão da DCTFWeb.
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Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
Ambiente de testes
Diante dessa nova declaração, a Receita Federal disponibilizou um ambiente para testes, onde o contribuinte pode conferir se os seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. O link de acesso ao local de testes é https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br, e ele ficará disponível até dezembro de 2018.
Porém, vale lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
A Receita Federal também possui, em seu site, um manual de orientação da DCTFWeb, que pode ser acessado clicando aqui.
Conteúdo via Escritorio Prado
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Fonte: jc