Taxa passará a ser cobrada anualmente e terá que ser paga também por plataformas de crowdfunding e agências de classificação de risco O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.317/22, que altera as regras da Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), paga pelos participantes do mercado de capitais, como bancos, corretoras, fundos […]

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Fonte: Portal Contnews
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