Imagem De Andre Nery / De The Len / adobe stock / editado por Jornal Contábil

Os contribuintes que ainda não realizaram a entrega da declaração do Imposto de Renda têm até o dia 31 deste mês para finalizar o processo. O prazo final era 29 de abril originalmente, mas a Receita Federal decidiu ampliar o limite.

Segundo os últimos dados disponibilizados pela Receita, até a semana passada, 17,8 milhões de declarações haviam sido entregues. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações.

Quem não entregar a declaração até o fim deste mês deverá pagar multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa, segundo a Receita. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Quais os documentos básicos que são necessários?

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Quando serão realizadas as restituições?

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes nas seguintes datas:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

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O post Entrega do IR termina dia 31. Veja quem deve declarar e o que precisa? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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