Já ouviu falar em escrituração contábil? Nela estão contidos todos os principais fatos administrativos e financeiros que foram registrados desde que a instituição iniciou suas atividades. A escrituração contábil pode ser produzida de diversas maneiras, sendo possível realizá-la manualmente ou com ferramentas digitais.
Independentemente do formato, o essencial é que a escrituração contábil tenha solidez nos dados e transmita a real situação da empresa e todo seu histórico operacional.
Caso não haja a manutenção de uma contabilidade regular, pode ser considerado como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Quer entender melhor sobre esse assunto e saber se sua empresa precisa de uma? Acompanhe!
O que é escrituração contábil?
A escrituração contábil funciona como um registro cronológico dos fatos ocorridos na empresa.
Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.
Seja qual for o tamanho ou natureza jurídica da companhia, é essencial manter a escrituração contábil atualizada e bem completa com a finalidade de deixar o controle financeiro mais preciso e as decisões administrativas mais assertivas.
Portanto, a escrituração contábil é obrigatória, e, a partir dela, é possível executar outros controles contábeis.
Quais as regras para realizar a escrituração contábil?
É necessário respeitar um conjunto de regras na produção da escrituração contábil, a fim de que ela siga os requisitos mínimos propostos pelas autoridades fiscais. Além de possuir todo um conjunto de normas técnicas, a escrituração não pode ser realizada por qualquer profissional.
É essencial que seja realizado pelos colaboradores que detém conhecimentos técnicos em contabilidade e gestão financeira. Além desta exigência, é necessário respeitar outras determinações:
- A escrituração deve ser feita em português;
- Os valores devem ser expressos em reais;
- A ordem cronológica dos fatos contábeis precisa ser respeitada;
- É preciso ter base documental, ou seja, documentos que atestem a veracidade das informações;
- A escrituração contábil manual não deve conter rasuras, emendas, espaços em branco ou qualquer artifício que possibilite uma fraude nos registros.
Em relação à forma, o lançamento contábil precisa atender os critérios de número de identificação do lançamento, data do fato contábil, conta devedora, conta credora, histórico que descreva a essência econômica da transação registrada e o valor contábil.
Para que serve a escrituração contábil?
Resumidamente, o principal objetivo da escrituração contábil é permitir que uma empresa controle o seu patrimônio da melhor forma possível.
Muitas pessoas investem na escrituração contábil apenas porque ela é uma exigência do Fisco, porém, na prática, quando bem realizada, esses registros ajudam bastante o gestor a compreender melhor o balanço patrimonial.
Como mencionado anteriormente, por lei, todas as empresas são obrigadas a realizar a escrituração contábil, incluindo as de pequeno e médio porte. A exceção é o microempreendedor individual (MEI), que está dispensando deste tipo de escrituração.
Escrituração Contábil digital
Também há a possibilidade de fazer a escrituração de modo digital, também reconhecida pela sigla ECD. Através dela, é possível substituir a entrega dos documentos físicos da empresa por registros digitais.
Esta iniciativa é de cunho governamental, por meio do programa Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa trazer modernidade às relações entre os fiscos e as empresas em âmbito federal, estadual e municipal.
Com um sistema digital, é possível estabelecer agilidade das informações e processos de fiscalização, sem toda a burocracia e primitivismo das entregas de documentos físicos.
Em todos os casos, com o objetivo de fiscalização, todos os documentos que compõem a Escrituração Contábil, seja ela digital ou não, precisam ser apresentados à Receita Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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