O eSocial quase não é mais novidade, principalmente, no meio dos empreendedores que buscam cumprir rigorosamente a lei. A implementação desse sistema que visa manter controle da base de dados dos colaboradores, é obrigatória.

O que isso significa para sua empresa? O eSocial foi divido em etapas, a mais recente foi a segunda etapa que entrou em vigor no começo de março. Se o faturamento da sua empresa ultrapassa os R$78 milhões, você já deve estar inserindo corretamente os dados para dar continuidade as próximas etapas.

Está prevista para entrar em vigor a partir do começo de maio de 2018, a terceira etapa dessa primeira fase, destinada as grandes empresas. Já para as empresas com faturamento menor que o valor citado acima, tem data de início da escrituração em julho, ou seja, a partir dessa data estão incluídas nas exigências do governo federal.

Para os órgãos públicos, a data máxima exigida para começarem a se adequar a toda essa mudança, se estende de janeiro a julho de 2019. É quando passam a fazer parte integral do eSocial, ou seja, cada um dos grupos possui um tempo de adequação.

Para encorajar e motivar as empresas a aderirem positivamente o eSocial, multas e punições tributárias poderão ser aplicadas. Isto é, caso haja atraso ou não conformidade do preenchimento dos campos exigidos pelo eSocial, a punição é multa.

Como você pode evitar que isso ocorra com sua empresa? Simples, continue com a leitura e descubra como blindar sua empresa contra as punições.

Confira a seguir, como iniciar a inserção do eSocial de forma adequada e principalmente, quais os pontos a serem observados com mais atenção! Vamos lá?

A necessidade de inserir corretamente o eSocial

Como todo processo, obrigação e conformidade que o governo demanda sobre as empresas, é necessário estar correto perante os órgãos responsáveis.

Com o eSocial não é diferente, isto é, por se tratar de um sistema que promete mudar por completo a forma como as empresas, lidam com os dados e informações dos colaboradores, a atenção é maior.

Se você ainda não compreendeu tudo que o eSocial pode fazer, fique atento. De maneira resumida, as empresas precisarão prestar conta de tudo que relaciona o funcionário com a empresa, de modo minucioso e pelo meio digital. Isto é, da mesma forma como já é feita, por meio de guias, agora a transmissão de dados será virtual.

Questões como data de admissão, data de rescisão, direito a férias, exames médicos, afastamento temporário ou mesmo acidente de trabalho, deverão ser incluídas corretamente e com caráter verdadeiro ao se transmitir.

Daí a importância de fazer o uso correto do eSocial, pois, na verdade, isso pode ser bastante positivo para as empresas. Ou seja, não é o ideal manter tudo atualizado, devidamente registrado e acima de tudo, com transparência?

Dessa maneira, tanto a empresa quanto os colaboradores podem seguir uma relação de confiança. Mas afinal, quais aspectos configuram as temidas multas no eSocial?

Quais aspectos configuram multa no eSocial?

O governo federal estipulou algumas diretrizes que devem fazer parte da transferência das informações. Toda a gama de questões acerca dos colaboradores, que são os eventos trabalhistas, soma-se a isso, informações do empregador, contribuinte e órgão público.

Como pode perceber, são ações que demandam maior atenção, a fim de que haja conformidade entre os dados passados, com o que está de fato registrado na empresa. Os principais pontos exigidos na apresentação dos dados ao eSocial são:

S-1000 ou Informações do Empregador

Refere-se à conformidade das informações entre classificação tributária, o tipo de lotação tributária e quais as categorias dos trabalhadores. Tudo isso é comparado com o que realmente consta nas diretrizes do eSocial

S-1005 ou Tabela de Estabelecimentos

Segundo essa orientação, é necessário realizar a conferência das informações presentes no arquivo de admissão. O Intuito disso, é confirmar se a empresa disponibiliza as vagas necessárias aos aprendizes e pessoas com deficiências.

S-1050 ou Tabela de horários e turnos do trabalho

Basicamente, essa orientação instrui a realizar a verificação dos arquivos de remuneração. Dessa forma, consegue-se definir se os valores referentes às horas extras e adicional noturno, são cumpridos de acordo com o previsto na lei.

S-2220 ou Monitoramento da saúde do trabalhador

Para estar em conformidade com as informações prestadas no eSocial, é indicado realizar uma verificação das datas dos exames dos colaboradores. Incluem os Atestados de Saúde Ocupacional, admissional, demissional e quando houver alteração de cargo, seja realizado o exame para tal.

S-2250 ou Aviso Prévio

Para desligar o trabalhador da empresa de maneira válida, é necessário enviar a notificação de desligamento no máximo até o vencimento do aviso prévio. Caso isso não aconteça, o contrato continua em vigência.

S-2200 ou Cadastramento inicial do vínculo

Essa orientação aborda o estágio como foco, pois, é indicado um cuidado maior ao transferir os dados referentes aos supervisores dos estagiários. Ou seja, segundo a lei do estagiário, um supervisor pode ser responsável por no máximo, 10 estagiários.

Portanto, atenção ao que informa nesse item obrigatório.

A seguir, vamos tentar quantificar e apontar de maneira definitiva, os principais pontos que podem acarretar multas e penalidades. Confira!

Como evitar ser multado com o eSocial? Confira 10 dicas!

De forma direta, vamos te apresentar 7 dicas para colocar em prática, a fim de aprimorar esse processo. Dessa forma, você corre menos risco de ser pego de surpresa, por esse novo procedimento que pode se configurar como complexo.

Como evitar ser multado com o eSocial? Aprenda agora!

1 – Admissão

Sabia que o funcionário pode começar a trabalhar apenas depois de registrado e com contrato de trabalho assinado? No descumprimento dessa norma, as multas chegam a R$3.000,00.

2 – Rescisão de contrato

Existe um prazo que a empresa tem para efetuar o pagamento rescisório. Passado esse tempo, a empresa por arcar com o custo de até um salário daquele colaborador.

3 – Acidente no ambiente de trabalho

Procure pelo motivo do acidente e comunique o RH de imediato. Você tem um prazo de 24 horas para notificar sobre o acidente, caso contrário, a multa é de R$402,54.

4 – Controle da frequência

A questão da frequência se refere ao limite de horas extras permitidas, que é de no máximo 2 horas diárias. Importante também, é se atentar ao intervalo do repouso do colaborador, isto é, o intervalo entre os turnos, que não pode ser inferior a 11 horas.

Caso não seja cumprido essa exigência, a multa é de R$37,83 por colaborador, e o valor pode dobrar em casos de reincidência.

5 – Alteração de cargo ou salário

Qualquer tipo de alteração deve ser informado, no máximo um mês anterior a vigência do mesmo. A multa é dada sobre cada funcionário que apresente algum tipo de irregularidade. O Valor da multa é de R$402,54.

6 – Direito as férias

Programar as férias dos colaboradores é fator de muita dor de cabeça, pois, muitos desconhecem como fazer da maneira apropriada. A empresa necessita avisar com 30 dias de antecedência ao início das férias.

Ao sair de férias é proibido que o colaborador trabalhe, mas caso aconteça isso, a multa varia de R$10,64 a R$106,41. Esse valor é cobrado por funcionário que estiver trabalhando com as férias em vigência.

7 – Atenção ao afastamento temporário

Seja por férias, licença-maternidade ou auxílio-doença é muito importante realizar a notificação do afastamento. Isso porque, a multa gerada por não informar corretamente, é uma das maiores dentre todas as multas.

O valor da multa pago pelas empresas que notificam de maneiro errônea, pode variar de R$1.812,87 a R$181.284,63. Isso mesmo, apenas por não notificar o afastamento do funcionário, você pode pagar esse valor inteiro.

8 – Folha de pagamento

Os pareceres relacionados à folha de pagamento devem ser enviados ao sistema sem conter nenhum erro. Para isso, devem ser conferidos minuciosamente antes da entrega. Caso não haja conformidade com os cadastros já presentes no programa, a punição será de R$ 1.812,17.

9 – Jornada de trabalho

Esse ponto deve receber bastante atenção e controle, pois é comum que aconteça excesso de horas trabalhadas dependendo do ramo da empresa e de certos períodos do ano. Independentemente, as regras de máximo de duas horas a mais por dia e intervalo mínimo de onze horas entre jornadas devem ser respeitadas. Além disso, as faltas por doenças devem ser registradas juntamente com atestados médicos.

Ao descumprir o que é previsto em lei, o empregador desembolsará como multa eSocial R$ 37,83 por cada funcionário num dos casos acima e o valor pode dobrar se houver reincidência.

No tocante às férias, elas precisam ter sua assinatura de aviso realizada até 30 dias antes de seu início. Vale lembrar que é proibido alguém trabalhar enquanto já recebeu as férias e, se isso acontecer, a multa eSocial cobrada vai de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.

Enfim, para prevenir que os clientes do seu escritório de contabilidade paguem multas, fique atento e os alerte aos prazos de envio das informações, além de tomar cuidado para que isso seja feito da forma correta segundo a implantação do eSocial.

10 – Capacite sua equipe

É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar. Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça!

Com informações Sispro, adaptado por Jornal Contábil

Via: Jornal Contábil