O contrato intermitente foi uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, ele nada mais é do que a prestação de serviços de forma não contínua, ou seja, nesse tipo de contrato há uma variação entre os períodos de prestação de serviços e os de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. Assim […]

Fonte: Jornal Contábil
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