O início da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto.
A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias. Portanto a orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Caso a folha de agosto/2018 seja fechada antes que a DCTFWeb entre em operação, essa deverá ser reaberta e encerrada novamente.
A previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08 e a orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação, essa deverá ser reaberta e encerrada novamente.
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27 de agosto para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.
Essa medida não altera os prazos de envio dos eventos do eSocial, impactando apenas no fechamento antecipado da competência agosto/2018. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte. Ou seja, 07/09/2018.
Caso o empregador envie o evento S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação (antes de 27/08), não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.
O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.
Os empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto de 2018 normalmente.
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Portal eSocial
Fonte: jc