Conforme estabelecido pela Resolução CDES 05/2018, o envio dos Eventos Periódicos, referentes à folha de pagamento, tornou-se obrigatório a partir do dia 10 de janeiro de 2019para empresas do Grupo 2. O Grupo 2 inclui as empresas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões em 2016 que não sejam optantes pelo regime tributário Simples Nacional (essas pertencem ao […]

Fonte: Jornal Contábil
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