Conforme estabelecido pela Resolução CDES 05/2018, o envio dos Eventos Periódicos, referentes à folha de pagamento, tornou-se obrigatório a partir do dia 10 de janeiro de 2019para empresas do Grupo 2. O Grupo 2 inclui as empresas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões em 2016 que não sejam optantes pelo regime tributário Simples Nacional (essas pertencem ao […]
Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: eSocial: O Eventos periódicos (folha de pagamento) obrigatórios para as pequenas empresas