O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que desde janeiro de 2019, conforme disposto no § 13 do art. 25 da lei nº 8.212/91, optou por contribuir sobre o total das remunerações pagas ou creditadas nos termos do art. 22, incisos I e II da lei supracitada, bem como o Adquirente de Produção Rural Pessoa Física […]
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Fonte: Jornal Contábil
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