Foi publicada no dia 14 de novembro no site da Receita Federal, uma Nota Orientativa eSocial 12/2018 que traz orientações de como o empregador deve proceder para enviar as informações ao eSocial de um empregado ou de um TSVE (trabalhador sem vínculo de emprego) que teve o CPF alterado pela Receita Federal. O procedimento descrito […]
Fonte: Jornal Contábil
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