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A partir de 2019 a transmissão ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. Segundo o Manual de Orientação do eSocial v. 2.4, a transmissão do eSocial “Sem Movimento” será facultativa somente para o empregador pessoa física.
A informação relativa a ausência de fato gerador será prestada com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3. A transmissão desse evento também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB pelos seguintes empregadores/contribuintes:
• Microempreendedor Individual – MEI;
• Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional;
• Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.
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Fonte: jc