Mesmo que você ainda não tenha se formalizado, já deve ter ouvido falar que ao tornar um microempreendedor individual você precisará pagar uma guia de imposto mensal, com valor fixo, a chamada DAS.
Ok, aí você deve estar se perguntando: O que eu ganho com isso? Para onde vai esse dinheiro? Então, vamos lá!
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.
Como o pagamento dos impostos por meio da DAS toma como base o salário mínimo vigente, todos os benefícios previdenciários também levam em conta esse valor.
Abaixo listamos os detalhes de cada uma deles:
PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
– Aposentadoria por idade: Após 15 anos de contribuição
Seguindo a regra, ao realizar o pagamento mensal da DAS em dia, os MEIs têm direito à aposentadoria por idade. Assim, as mulheres aos 60 anos, e os homens aos 65 anos.
– Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: Após 1 ano de contribuição
Caso o microempreendedor sofra algum acidente, ou seja acometido por qualquer uma das doenças previstas pela lei, ele tem direito de receber o auxílio imediatamente, sem precisar cumprir nenhum tipo de carência.
O auxílio doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. Assim, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias.
– Salário-maternidade: Após 10 meses de contribuição
As microempreendedoras individuais que tiverem filhos naturais, ou passarem por um processo de adoção, tem direito ao salário maternidade por 120 dias (4 meses).
O MEI QUE ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA OU SALÁRIO MATERNIDADE PRECISA CONTINUAR PAGANDO SUA DAS MENSAL?
Sim e não! Ao comprovar que está recebendo um destes benefícios, o MEI fica liberado do valor integral da DAS mensal, porém os impostos (ICMS e/ou ISS), ainda devem ser pagos separadamente, o que vai gerar uma guia de valores entre R$5,00 e R$10,00 (dependendo do tipo de atividade exercida pelo microempreendedor).
PARA SEUS DEPENDENTES:
– Pensão por morte e auxílio reclusão:
Esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4 meses a partir da data de morte do cônjuge: Caso a morte ocorra antes de 18 meses de contribuição e se a união tiver menos de 2 anos.
Se o MEI falecer depois de ter realizado as 18 contribuições mensais e se a união tiver ocorrido há mais de 2 anos, a seguinte tabela será seguida:
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Importante: O tempo de contribuição é contado como um todo. Ou seja, se precisar ficar um alguns meses sem pagar, não perderá o direito, só terá a carência adiada. Mas esse tempo também não pode ser muito grande, já que o MEI mantém a qualidade de segurado em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Via King Kont
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Fonte: jc