Termina em novembro de 2019, o prazo para o trabalhador cobrar na Justiça, a ausência de depósitos na sua conta vinculada do FGTS, retroagindo 30 anos. A partir dessa data, o máximo de tempo com depósitos atrasados que poderão ser cobrados, será de 5 anos. Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, em Recurso […]
Fonte: Jornal Contábil
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