O governo do Estado de SP instituiu no início desse ano um programa de crédito ao microempreendedor individual denominado “PROMEI JURO ZERO”.
O Programa, instituído por meio do Decreto n° 62.417/17, visa incentivar o investimento produtivo no Estado.
Nos termos do § 1° do art. 1° do Decreto:
“§ 1º – Poderão ser financiados, no âmbito do “PROMEI JURO ZERO”, projetos destinados ao investimento fixo e capital de giro isolado, conforme condições de financiamento a serem definidas pela DESENVOLVE SP em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE-SP.”
Para participar do Programa, o microempreendedor individual deve estar devidamente registrado nos termos da LC 123/2006, e atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) realização de curso de capacitação para microempreendedores individuais fornecido pelo SEBRAE-SP;
b) validação, pelo SEBRAE-SP, do projeto a ser financiado por meio do “PROMEI JURO ZERO”; e
c) atendimento às condições de concessão de crédito estipuladas pela DESENVOLVE SP.
Para saber mais, confira:
Fonte: Estado de SP possui novo programa de crédito ao microempreendedor individual – “PROMEI JURO ZERO”