O governo do Estado de SP instituiu no início desse ano um programa de crédito ao microempreendedor individual denominado “PROMEI JURO ZERO”.


O Programa, instituído por meio do Decreto n° 62.417/17, visa incentivar o investimento produtivo no Estado.


Nos termos do § 1° do art. 1° do Decreto:


“§ 1º – Poderão ser financiados, no âmbito do “PROMEI JURO ZERO”, projetos destinados ao investimento fixo e capital de giro isolado, conforme condições de financiamento a serem definidas pela DESENVOLVE SP em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE-SP.”


Para participar do Programa, o microempreendedor individual deve estar devidamente registrado nos termos da LC 123/2006, e atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:


a) realização de curso de capacitação para microempreendedores individuais fornecido pelo SEBRAE-SP;


b) validação, pelo SEBRAE-SP, do projeto a ser financiado por meio do “PROMEI JURO ZERO”; e


c) atendimento às condições de concessão de crédito estipuladas pela DESENVOLVE SP.


Para saber mais, confira:


https://www.imprensaoficial.com.br/DO/GatewayPDF.aspx?link=/2017/executivo%20secao%20i/janeiro/14/pag_0001_1JGG93LPELT1LeAH0G3277LF1P2.pdf


Fonte: Estado de SP possui novo programa de crédito ao microempreendedor individual – “PROMEI JURO ZERO”