O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal, suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.
Com a decisão do Supremo, publicada nesta quinta-feira (9), os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa.
A decisão foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada pelos governadores dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.
Fux na sua decisão aproveitou para argumentar que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.
O ministro do Supremo também usou como base estimativas que dizem que os estados vão deixar de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre com a retirada das taxas.
“A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte.
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O que significa TUST e TUSD?
A TUST é o valor que o consumidor paga por utilizar o sistema de transmissão de energia da usina até o imóvel dele.
Já a TUSD é o valor pago por utilizar esse sistema de distribuição que possibilita o caminho da energia desde a fonte até o consumidor final.
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Fonte: Jornal Contábil
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