O número de crimes de estelionato digital cresceu quase 500% entre os anos de 2018 e 2021 no país. Em números absolutos, passou de 7.591 para 60.590 no período. Em 2020, houve 34.713 casos, ante 14.677 no ano anterior, segundo os dados do 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Disparou também a quantidade de crimes de estelionato. Passou de 426,8 mil casos em 2018 para 1,26 milhão no ano passado, atingindo uma taxa de 583 casos por 100 mil habitantes, um aumento de 180% em quatro anos. Em 2020, 927.898 casos foram registrados, contra 523.820 em 2019.

Pode parecer clichê, mas no mundo virtual todo cuidado é pouco e a prevenção é o melhor caminho. Preservar seus dados pessoais; utilizar mecanismos de verificação de duas etapas em redes sociais e aplicativos de mensagens; não acessar links ou baixar arquivos recebidos cuja origem seja duvidosa; confirmar solicitações recebidas por mensagens eletrônicas e ligações telefônicas junto aos canais oficiais do seu banco; manter os sistemas operacionais atualizados e com antivírus são dicas básicas para evitar investidas criminosas dessa natureza. Mas, a principal delas é: desconfie sempre e, em qualquer sinal de dúvida, não realize a operação.

Caso seja vítima de um golpe, é muito importante noticiar o fato numa delegacia de polícia o quanto antes. Crimes digitais deixam rastros e em alguns casos é possível identificar a autoria do crime com ferramentas legais, como a quebra de sigilo de dados que pode revelar o IP e os logs de acesso de determinado dispositivo eletrônico, bem como os respectivos dados cadastrais.

As chances de reaver o valor perdido são baixas, podendo depender um pouco do grau de profissionalismo do golpista. Estelionatários experientes se utilizam de contas bancárias e telefones em nome de terceiros, que muitas vezes nem sabem que seus dados pessoais estão sendo usados para uma empreitada criminosa, o que dificulta muito a identificação da autoria do crime. Além disso, os criminosos costumam sacar ou transferir rapidamente os valores indevidamente recebidos para contas de “laranjas” tão logo estejam disponíveis para evitar o sequestro judicial. Estelionatos cometidos por golpistas mais amadores deixam mais rastros, mas, mesmo assim, reaver a quantia vai depender se o criminoso possui dinheiro em suas contas bancárias ou se tem outros bens em seu nome, o que é bem incomum.

No Brasil, em maio de 2021, com o advento da Lei 14.155, as penas para os crimes de estelionato quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de mensagens eletrônicas enganosas foram agravadas para o patamar de 4 a 8 anos de reclusão, e ainda são aumentadas em 1/3, se o crime é cometido contra idoso.

Ainda que possa parecer um caso perdido, essas investigações isoladas sobre fatos com o mesmo modus operandi, são reunidas e formam um conjunto de informações, que quando analisadas em conjunto podem auxiliar na identificação de organizações criminosas especializadas nesse tipo de prática.

Por Caio Padilha – Advogado criminalista

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Fonte: Jornal Contábil
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