Tanto o aposentado por invalidez, quanto o empregado que esteja recebendo auxílio doença acidentário têm direito a permanecer no plano de saúde da empresa, nos mesmos moldes dos empregados ativos. O art. 475 da CLT prevê que o contrato de trabalho do aposentado por invalidez fica suspenso, e embora as obrigações principais do empregador fiquem também suspensas, algumas obrigações […]

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Fonte: Jornal Contábil
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