Essa é uma dúvida bastante comum entre aqueles que se encontram em situação de desemprego.
Por isso, saiba que existem algumas situações que obrigam o contribuinte a fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo que o contribuinte não tenha um vínculo trabalhista atualmente.
Mas fique tranquilo, pois, elaboramos este artigo com todas as informações que você precisa para saber se deve apresentar a sua declaração este ano.
Veja quais são essas situações:
- Pessoas que tiveram bens ou direitos cujo valor total seja superior a 300 mil, em 2020;
- Pessoas que venderam imóveis residenciais e tiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Se em 2020 você foi demitido, mas a soma dos salários recebidos superam R$ 28.559,70, você deve preencher a declaração;
Para fazer o cálculo e ver qual foi seu rendimento em 2020, você pode incluir todas as fontes de renda que estão sujeitas a imposto, que tenham sido recebidas ao longo do ano, como por exemplo, pensão alimentícia ou mesmo o valor obtido através do rendimento mensal de imóveis alugados.
Veja outra situação que poderá te obrigar à declarar:
- Se você recebeu recursos considerados isentos de imposto (indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego) e a soma deles superou R$ 40 mil, também será necessário declarar.
Comprovação
Então, se você está em alguma dessas situações, é necessário começar a se organizar para fazer a entrega da sua declaração.
Para isso, você precisará ter o seu informe de rendimentos, que pode ser obtido na empresa onde atuava.
Neste documento constam as informações sobre os rendimentos tributáveis e isentos que foram pagos pela empresa até o momento da demissão.
Ter esse documento em mãos se faz necessário, visto que ele será utilizado para a elaboração da sua declaração.
Além disso, você também precisará dos seus extratos de benefícios trabalhistas como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego que tenha recebido.
Essas informações podem ser encontradas por meio do site ou aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, basta fazer seu cadastro por meio dos seus documentos pessoais e criar uma senha de acesso.
A informação do FGTS e o seguro-desemprego, por exemplo, deve ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração.
Para isso, clique em “Novo”, assim como os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho.
Mas tenha atenção ao registrar os valores que devem ser informados em formulários diferentes, pois se trata de fontes pagadoras diferentes.
Dependentes
Caso algum dos dependentes incluídos na sua declaração forem demitidos, trocaram de emprego ou até mesmo estágio durante o ano passado, é necessário fazer o mesmo procedimento: informar a renda recebida de cada empresa.
Esses dados precisam ser registrados na aba “dependentes”, que fica na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Documentos
Então, se você obteve seu informe de rendimentos e documentos sobre FGTS e seguro-desemprego, caso tenha recebido, basta juntar com outros documentos, a fim de preencher sua declaração.
São eles:
- Documentos pessoais;
- Informe de rendimentos;
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Recibos de pagamento de aluguel;
- Recibos de doações;
Não sou obrigado, mas posso declarar?
Se após verificar a nossa lista acima, você viu que não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020, está dispensado da entrega.
No entanto, se quiser fazer a sua declaração para informar seus rendimentos e despesas à Receita Federal, pode contar com algumas vantagens, dentre elas estão:
- A declaração pode servir de comprovante de renda caso queira pedir um empréstimo ou financiamento;
- Você pode ter direito à restituição de imposto e, assim, receberá os devidos valores como os demais contribuintes.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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