Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Estudantes que devem ao Fies poderão ter suas dívidas perdoadas graças a MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitirá a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil. 

Os estudantes que estiverem cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou os que foram beneficiados com o auxílio emergencial deverão ter um desconto de 92% do valor devido.

Para os demais casos, o desconto máximo será de 86,5%. Serão beneficiados os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017 e estão com débitos vencidos e já não conseguem pagar há mais de 1 ano.

A publicação da Medida Provisória (MP) ocorreu nesta quinta-feira (30) numa edição especial do Diário Oficial da União (DOU).

A medida também vai permitir o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios. Será concedido 12% de desconto sobre o saldo devedor para quem conseguir pagar todo o valor devido.

As renegociações poderão ser realizadas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e oferecidos por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.

Mudança

Houve uma mudança no programa para que mais estudantes possam ter acesso ao ensino superior, oferecendo uma maior transparência para o aluno e para a sociedade. 

O novo FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.

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Fonte: Jornal Contábil
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