Um estudo mostrou que as pessoas ainda precisam recorrer a justiça para limpar o nome mesmo depois que a dívida prescreveu.
O levantamento avaliou como está a aplicação da lei de proteção de dados, quando o assunto é endividamento do consumidor.
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Cobrança de dívida prescrita
Quem nunca recebeu uma ligação de cobrança de uma dívida que em existe mais? Isso ainda acontece muito!
A cobrança feita por empresa mesmo quando a dívida já prescreveu, ou seja, passou o prazo legal de cinco anos é mais comum do que imaginamos.
Porém, a cobrança de débitos prescritos é ilícita, mas, apesar da prescrição estar na lei, nem todas as ações judiciais dão ganho de causa ao consumidor.
Um estudo de um escritório de advocacia feito com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aponta que nos últimos três anos, dos 112 processos pesquisados, pedindo a retirada do nome de listas de devedores, 62% foram aceitos, outros 38% rejeitados.
Advogados consideram muito difícil que alguém consiga algum tipo de indenização, mesmo após a prescrição, só em casos raros quando existe a comprovação que houve prejuízos financeiros ou pessoais ao consumidor.
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A prescrição encerra a dívida?
Vale lembrar que, a prescrição limpa o nome, encerra a cobrança, mas a dívida não deixa de existir!
Ou seja, a prescrição não causa a extinção da dívida ou o reconhecimento de sua inexistência, de fato, o que se extingue com a prescrição é o direito do credor de cobrar a dívida do devedor por meio de ação judicial.
Portanto, mesmo que o prazo de prescrição expire, o direito do credor de receber o valor que lhe é devido continua.
No entanto, a forma de cobrança de dívidas é limitada a medidas não judiciais, como cartas, mensagens de texto e plataformas de negociação.
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Fonte: Jornal Contábil
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